Brasília – Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional ou se reenquadrarem no programa, e para que os contribuintes cumpram normas trabalhistas e previdenciárias. A Receita Federal projeta que 1,1 milhão devem entrar com pedidos este ano para aderir ao programa.
Para isso, é necessário comprovar a regularidade fiscal com a Receita Federal, estando em dia com pagamentos do programa, ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias, entre outras exigências. Os contribuintes que já estavam contemplados no Simples Nacional e que não foram excluídos do programa não precisam realizar nenhum novo processo.
O Simples abrange cerca de 22,5 milhões de empreendedores, sendo 15,6 milhões microempreendedores individuais (MEIs), de acordo com a Receita Federal.
Segundo a autarquia, até o dia 24 de janeiro, dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, ventilou a possibilidade do prazo para regularização ser estendido até maio deste ano, a fim de que excluídos pudessem se valer do Desenrola Empresas – que será lançado pela pasta nos próximos meses – para pagarem suas obrigações.
Ele propôs a possibilidade ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Segundo a pasta, não houve, por parte dos membros que presidem o grupo, convocação do colegiado no prazo legal suficiente para deliberar sobre o mérito da proposta.
Como recuperar status de MEI se fui excluído do Simples Nacional?
Para retornarem ao programa, os empreendedores excluídos do Simples Nacional precisam quitar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal até esta quarta. Feita a negociação e paga a primeira parcela, aqueles desenquadrados podem solicitar a recuperação do registro MEI.
A solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional. O governo divulgou no início de janeiro um manual que visa auxiliar os empreendedores excluídos do programa, em razão da perda do prazo de regularização.
Antes de tudo, é recomendado acessar o Portal e-CAC para checar se houve o desenquadramento. Caso de fato tenha ocorrido, o empreendedor deve consultar formas de pagamento e parcelamento da dívida existente. Ainda há a possibilidade de se contestar a exclusão, caso o contribuinte não concorde com os motivos indicados nos termos de exclusão.
O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão emitido pela Receita Federal é de 30 dias, contados da ciência do termo de exclusão. A contestação deve ser feita pelo Portal e-CAC.
Por Val-André Mutran – de Brasília