Por meio do Decreto 031/2018, de 10 de julho último, o atual prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, determinou a suspensão do pagamento de pensões vitalícias especiais a seis ex-prefeitos e vice-prefeitos de Marabá, que, juntos, recebiam quase R$ 100.000,00 mensais dos cofres municipais.
Em seu decreto, o prefeito Tião Miranda justifica que tomou a decisão baseado em parecer da Procuradoria Geral do Município de Marabá, a qual opinou pela suspensão dos efeitos dos instrumentos particulares de conciliações celebrados entre o município e os ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos de Marabá em 2 de maio de 2014, na gestão de João Salame Neto. Ele também avaliou os pareceres jurídicos da Progem em 2011 e 2012, quando o prefeito municipal era Maurino Magalhães. A suspensão vai durar até a verificação final da legalidade na concessão do benefício aos ex-prefeitos e vices.
Outro fator determinante para que o prefeito atual mandasse suspender os pagamentos é um Procedimento Preparatório do Ministério Público Estadual, por meio da 11ª Promotoria de Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social em Marabá, tendo como objeto a apuração de fatos relativos a possíveis irregularidades nos pagamentos de pensões a ex-prefeitos e vices.
Por isso, Tião Miranda determinou à Secretaria Municipal de Administração para suspender os pagamentos das pensões especiais concedidas a Benedito de Orlando Aguiar, Paulo Bosco Rodrigues Jadão, Hamilton de Brito Bezerra, José Brasil Araújo, Maria Eunice Almeida Botelho e Dalva Furtado Veloso.
O secretário de Administração, José Nilton de Medeiros, deverá, com auxílio da Progem, levantar todas as informações judiciais e extrajudiciais com a finalidade de organizar o banco de dados de todos os pensionais que estão na folha de pagamento.
O prefeito não pôde mandar suspender as pensões de Onias Ferreira Dias, Manoel Alves Ferreira e de Canaã Chaves Moussalem (viúva de Alberto Moussalem) porque estes gozam de uma decisão judicial específica que os ampara legalmente a continuar recebendo o benefício, embora tenham atuado como prefeito ou vice do município por menos de cinco anos.
A Reportagem do blog entrou em contato com a advogada dos ex-prefeitos e vices, Socorro Abade, mas ela não comentou o assunto. Um colega da causídica informou que está sendo preparado um Mandado de Segurança para tentar garantir a continuidade do pagamento das pensões especiais.
Pelo que ficou acertado no passado, cada ex-prefeito recebe um terço do salário do titular do cargo. Como Tião Miranda tem salário de R$ 30.000,00, quem exerceu a função de chefe do Executivo – alguns por apenas alguns dias – aparecia na folha de pagamento da Prefeitura com salário mensal de R$ 10.000,00. O mesmo acontece com os ex-vices, que tinham direito de receber 1/3 do salário do vice-prefeito, que é de R$ 21.000,00. Neste caso, recebiam mensalmente R$ 7.000,00.
O assunto da pensão dos ex-prefeitos e vices retorna a cada gestão. E sempre com polêmica, porque divide opiniões, embora a maioria da população avalie o benefício como absurdo, uma vez que eles não trabalharam tempo suficiente para ter direito ao benefício.
Em 2013, a Justiça chegou a bloquear R$ 5 milhões das contas da Prefeitura de Marabá porque o gestor não estava pagando as referidas pensões que eram consideradas “imorais”. Atualmente, por ano, o município é obrigado a gastar cerca de R$ 1.200.000,00 com os nove ex-prefeitos e vice. Quem vai morrendo, suas esposas acabam sendo beneficiárias naturais da pensão.