O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), Constantino Guerreiro, impetrou ontem, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), um mandado de segurança com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a portaria nº 3047, de 29 de junho, que facultou o expediente em todas às sextas-feiras do mês de julho.
A portaria foi tornada sem efeito por decisão liminar monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido da OAB-PA, que criticou duramente a decisão do Tribunal. A relatoria do recurso caberá ao Ministro Roberto Barroso, que responde pela presidência do STF no recesso do judiciário.
Nas suas justificativas, o TJ-PA alegou que o ponto facultado se justificava em razão da redução da demanda jurisdicional no Estado por causa das férias, quando boa parte da população geralmente sai da cidade em direção aos balneários.
Ponderou ainda que a Secretaria de Informática do Tribunal havia programado para os finais de semana deste mês (de sexta-feira a domingo), “manutenção preventiva/corretiva nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Pará”.
Ao discordar da portaria do TJ-PA, a OAB alegou ser “público e notório” o acúmulo de audiências e processos, principalmente nos Juizados Especiais, “onde existem audiências designadas para somente 2018”. Citou ainda o atraso no cumprimento das metas do CNJ, e o “déficit de 600 servidores em todas as especialidades”.
Metas – De acordo com a OAB das 90 varas existentes hoje na Região Metropolitana de Belém 45 – ou seja, 50% – não conseguem alcançar a Meta n° 1 do CNJ, que prevê o julgamento de quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. E que das 164 Varas existentes em todo o interior do Estado, 111 não alcançam a meta estipulada, ou seja, 68% não possuem um nível de produtividade considerado aceitável pelo CNJ.
Motivo para a folga
A portaria foi tornada sem efeito por decisão liminar monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido da OAB-PA. (Foto: Agência CNJ)
No pedido para suspender a portaria do TJ-PA, a OAB-PA destacou o fato de que o Judiciário do Estado, ”ao passo que decidiu facultar as sextas-feiras do mês de julho, no mesmo dia, publicou a Portaria no 3048/2016, por meio da qual reconheceu a necessidade de realização de força tarefa para o cumprimento da Metas CNJ nº 04/2016 e 6/2016, determinando a realização de força tarefa em todas as Varas e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período de 22 a 26 de agosto de 2016, das 8hrs às 17hrs, no primeiro grau de jurisdição”.
Em sua decisão Emmanoel Campelo concordou com as alegações da OAB e disse que a portaria do TJ do Pará contraria entendimento do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, ao que determina o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
“Indago, qual o fundamento para suspender o prazo processual no Judiciário Estadual do Pará, neste período? Qual a motivação, quando há ausência do cumprimento das metas deste CNJ, fato demonstrado nos relatórios referentes às Metas Nacionais do ano de 2016, enviados no mês de abril do corrente ano… e se a Corte requerida apresenta carência de servidores? Dessa forma, não há razão legal para que o Tribunal declare ponto facultativo nas sextas-feiras do mês de julho, ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça”, ponderou o conselheiro, tornando sem efeito a portaria. Além de facultar o expediente a portaria, publicada no dia 30/06, também suspendeu os prazos processuais e audiências nas sextas-feiras de julho (dias 1,8,15,22 e 29), sem prejuízo do funcionamento do Plantão Judiciário em 1º e 2º graus. (Luiz Flávio / Diário do Pará)