O expediente forense do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ficará suspenso de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, em razão das festas natalinas e de Ano Novo, conforme o previsto na Resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 018/2008-GP, de 18 de novembro de 2008.
A Portaria Nº. 5027/2013-GP, que traz todas as informações da suspensão, foi publicada na sexta-feira, 13, no Diário da Justiça.
Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, ficam suspensos neste período.
Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário, a fim de manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o Estado e propiciar a continuidade do amplo acesso à Justiça, continuarão em funcionamento os serviços essenciais, para as quais foram designados servidores em escala de revezamento. Já para atender medidas de urgência, como apreciação de habeas corpus, o Poder Judiciário, tanto no 1º como no 2º grau, funcionará em regime de plantão, conforme o art. 9º, da Resolução nº 013/2009. Os prazos processuais também ficam suspensos durante esse período.