Em decisão monocrática, nesta tarde (20), a desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reconduz ao cargo o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade, concedendo efeito suspensivo quanto ao afastamento dele, por 180 dias, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
A desembargadora considerou que Jeová só poderia ser afastado mediante provas de que ele estivesse dificultando a instrução do processo. Na decisão, ela cita jurisprudência que diz: “Não basta a existência de indícios ou presunções; a mera suposição de que pode ocorrer alguma dificuldade na instrução processual não justifica o afastamento do cargo”.
Jeová foi afastado em 28 de fevereiro passado, acusado de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, segundo promotores Rui Barbosa e Emerson Correia, por ter firmado, com o escritório de advocacia Brasil Monteiro Advogados Associados, sucessivos contratos de prestação de serviços comuns e genéricos, no valor global de R$1.479.127,28.
Confira a decisão:
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