No início do ano, os guardas municipais de Parauapebas impetraram Habeas Corpus preventivo, endereçado ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, apontando como autoridade coatora o delegado de polícia da cidade, requereram o direito de portar armas regularizadas (registradas e em dia) dentro e fora do expediente de trabalho, sob o argumento de que o Estatuto do desarmamento é inconstitucional ao diferenciar o direito ao porte de arma de fogo para os guardas de pequenas e grandes cidades dentro e fora de serviço, ressaltando que a vigência do Estatuto dos Guardas Municipais – Lei Federal 13.022/14 – lhes garantem atribuição de polícia. Requereram liminar e procedência da ação no sentido de expedir-se Salvo Conduto a fim de proibir que os guardas municipais sejam presos e processados por portarem arma de fogo regular, dentro e fora do expediente.
O pedido foi negado pelo juízo local, fato que levou os GMs a recorrerem da decisão entrando com Recurso Penal em Sentido Estrito contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas. A Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos foi a relatora do caso.
Nesta quinta-feira (07) ela fez publicar sua decisão onde conhece do recurso e lhe dá provimento para permitir que os recorrentes (GMs) portem armas regularizadas em serviço ou fora dele, permanecendo assim até o julgamento do mérito da Medida Cautelar concedida na Ação de Inconstitucionalidade 5948.
Em Parauapebas, cerca de 130 guardas municipais serão beneficiados pela decisão.
A Guarda Municipal de Parauapebas tem hoje como comandante o militar “Mendonça”. Todavia, decisão da justiça local, atendendo a pedido dos membros da corporação, manda que o comando da GM seja exercido por um membro concursado para tal. Assim, dentro de dez dias um novo comandante será escolhido entre seus pares e a Polícia Militar não terá mais nenhuma interferência na Guarda Municipal de Parauapebas.
Leia a íntegra do voto da relatora:
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