TJPA: Ex-prefeito de Parauapebas é condenado por fraude

Continua depois da publicidade

O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de Parauapebas, condenou, nesta segunda-feira, 12, o ex-prefeito, Valmir Mariano, e ex-servidores do município, além de uma empresa de contabilidade, a devolverem aos cofres públicos o equivalente a R$ 3,4 milhões, por fraude à lei de licitações. Segundo a ação ação popular, a contratação direta dos serviços de assessoria em contabilidade prestados pela Empresa Pillares foi ilegal porque não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Em suas peças contestatórias, os réus alegaram que o ato de inexigibilidade de licitação foi instruído através de documentos que justificam a contratação direta da Empresa Pillares, além de que, segundo eles, não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente prestado.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, em regra, a contratação de serviços técnicos especializados é efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência. “Para que incida a inexigibilidade (…) é necessário que o serviço possua natureza singular, isto é, seja visivelmente diferenciado em relação aos serviços de mesma natureza prestados por outro profissional ou empresa de notória especialização. (…) Os fatos havidos em sua inteireza demonstram que a edilidade dispõe de corpo técnico contábil qualificado, com uma quantidade razoável de servidores concursados para prestar ao município o assessoramento orçamentário que necessita, não havendo fundamento para realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços contábeis que não demandam nenhuma singularidade (…)”.

Consta da ação, ainda, que as sócias da Empresa Pillares eram servidoras do município e que só conseguiram tal contratação em razão dos contatos que tinham no local de trabalho. O juiz ressaltou que as rés “arquitetaram uma forma de burlar a norma jurídica e de obterem locupletamento ilícito às custas dos cofres municipais, e isso fica evidente também pelo fato de terem sido exoneradas no dia 03/02/2014 e já no dia 04/02/2014 terem um contrato assinado sem licitação com o município de quase dois milhões de reais”.

A Empresa Pillares, junto do ex-prefeito, Valmir Mariano, e de ex-servidores do município que participaram ativamente da contratação, terão que devolver o valor de R$ 1.740.000,00, de forma atualizada, ao município de Parauapebas, além de multa civil de R$ 1.740.000,00, a contar da publicação da sentença e acrescida de juros a contar da citação. A prefeitura também terá que rescindir todos os contratos com a Empresa Pillares formalizados posteriormente ao ajuizamento desta ação e que não tenham sido objeto de licitação, bem como quaisquer contratos firmados com as demais rés, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, a contar de 5 dias após esta intimação. (TJPA)

 

Para acessar a decisão, da qual ainda cabe recurso, clique aqui.