A Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, em reunião realizada nesta segunda-feira, 24, negou pedido de liberdade a Leilane Barbosa Sales, acusada de integrar associação criminosa que teria explodido e roubado a sede da Prosegur, uma empresa transportadora de valores, em Marabá. A defesa da ré apresentou, dentre outros argumentos, o fato de ser mãe de duas crianças menores, que estariam sob os cuidados de familiares. No entanto, conforme o voto do relator, a acusada não apresentou qualquer documento que comprove a sua imprescindibilidade para cuidar dos filhos.
Leilane e outros acusados teriam participado do roubo à transportadora de valores, causando pânico na cidade, uma vez que teriam posicionado caminhões em duas pontes, explodindo-os para facilitar a fuga. O crime foi cometido em setembro de 2016.
Roubo a banco
Sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, os integrantes da Seção Penal também negaram pedido de liberdade em Habeas Corpus a Pedro Henrique de Carvalho Oliveira, preso sob a acusação de roubo e associação criminosa por participação ao assalto ocorrido ao Banpará, agência de Bom Jesus do Tocantins, em julho deste ano. A defesa requereu a liberdade sob o argumento de ocorrência de constrangimento ilegal, mas o relator entendeu que haver qualquer irregularidade a ser reparada que ampare a concessão de liberdade.
Pedro Henrique e outras cinco pessoas, dentre eles três policiais militares, foram presos no dia seguinte ao assalto ao banco, em uma vicinal que dá acesso à localidade conhecida como “Km 60”, perto da Vila Brasileira. No assalto a agência bancária foi parcialmente destruída. Os três policiais Moisés Lourencio Pereira, Valdenilson Rodrigues da Costa e Giomar Sampaio de Oliveira, foram presos sob a acusação de darem suporte para fuga, transportando os acusados (Pedro Henrique, Marcos Roberto Morais Araújo e Marco Antonio Freitas de Souza) na viatura da Polícia Militar.
Estelionato
Ainda sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, a Seção de Direito Penal negou pedido de liberdade a Rafael Alves de Farias, acusado da prática de estelionato. A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, mas o relator afirmou estar o processo tramitando dentro da normalidade, atendendo aos prazos legais.
De acordo com o processo, Rafael foi denunciado pelo Ministério Público por ter, em tese, aplicado um golpe em uma senhora idosa. Uma pessoa ligou para a senhora se fazendo passar por funcionário de um banco, informando a senhora de que seu cartão havia sido clonado e usado para uma compra de passagem internacional. Disse ainda que precisava de seus dados pessoais, afirmando à senhora que um funcionário do banco passaria na sua casa para pegar o seu cartão bancário, o qual era Rafael. O acusado fez uso do cartão, chegando a despesa a um valor de R$ 53 mil.