A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou, em decisão unânime, pedido de revisão de pena à André Aparecido de Almeida, condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável, crime ocorrido em 2018 em Redenção, no sul do Pará. A pena é para ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O feito foi julgado em sessão plenária transmitida por videoconferência nesta segunda-feira (19). André foi condenado por ter estuprado uma adolescente mais de uma vez no sítio dos avós da jovem, segundo apontou as investigações.
A defesa pediu a absolvição dele, que está preso há quase três anos, ou a redução de pena por inexistência do crime continuado, sustentando que a sentença condenatória teria sido contrária aos autos e teria ocorrido crime de falso testemunho, supostamente cometido pela mãe da vítima. A defesa de André alegou ainda, que o exame de corpo de delito não indicaria que a adolescente teria sofrido estupro.
O relatório psicológico teria se apoiado apenas na argumentação da jovem e teria sido inconclusivo. Existiriam, segundo a defesa, relatos negligenciados pelo Ministério Público e pelo magistrado, dos avós da adolescente, que moram no sítio e que teriam dito que André nunca teria ficado sozinho com a neta e não teria condições para fazer isso.
A mãe da adolescente também teria, segundo a defesa, um relacionamento com André e teria feito simulações, que teriam levado à condenação do requerente. No entanto, a relatoria do caso, a cargo da desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, julgou improcedente a revisão criminal, argumentando que a revisão não pode se transformar em nova apelação, visando o reexame das mesmas questões anteriormente apontadas.
De acordo com o voto da relatora, a defesa buscou revolver as alegações anteriormente apresentadas, uma mera repetição de temas que já foram exaustivamente analisados por ocasião do julgamento de 1º Grau, não trazendo qualquer prova nova que não tenha sido analisada por ocasião da sentença.
Tina DeBord
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