Quatro novas súmulas foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 20. Todas são relativas a área de direito privado, versando sobre questões de plano de saúde. Súmula corresponde à interpretação adotada por um determinado Tribunal a respeito de matérias específicas, tomando por base o julgamento de um número elevado de casos semelhantes. Ao mesmo tempo em que torna pública a jurisprudência criada pelo Tribunal, a súmula estabelece a uniformidade entre as decisões futuras acerca das matérias sumuladas. Com as que foram aprovadas hoje, 20, o TJPA já conta com 31 súmulas.
Assim ficou definido, conforme a Súmula nº 28 do TJPA, que “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula inserida no contrato que exclui a possibilidade de prestação deste serviço”. Dessa maneira, o atendimento médico domiciliar deve ser realizado pelas operadoras de serviço de saúde.
Quanto à Súmula nº 29, determina que “mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei nº 10.741/2003, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde exclusivamente por mudança de faixa etária, com a aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o segurado, implicando em discriminação do idoso”.
Na Súmula nº 30, deliberaram os desembargadores que “a utilização de próteses, órteses e materiais especiais é inerente ao procedimento cirúrgico, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja firmado anteriormente à Lei nº9.656/1998”.
Com relação à Súmula nº 31, com base nos vários julgados do TJPA, ficou definido que “a falta de pagamento de mensalidade não opera, por si só, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou de seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purgar a mora”, ou seja, pagar a dívida.
A criação das súmulas atende os princípios da celeridade e economia processuais, colabora para a manutenção de uma jurisprudência estável e coerente e contribui para a racionalização dos serviços e prestação jurisdicional. As quatro propostas de súmulas aprovadas pelo Pleno foram apresentadas pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que preside a Seção de Direito Privado do TJPA.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa TJPA