TJ/SP derruba Lei que proíbe uso de sacolas plásticas

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Essa notícia pode pôr abaixo a Lei Municipal n° 4.437, publicada em 13 de dezembro de 2010, cujo o projeto de Lei foi encaminhado à Câmara Municipal pelo vereador Faisal Salmen, foi aprovada e sancionada pelo prefeito Darci José Lermen. Ela proíbe o uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do município, que teriam que trocá-las por sacolas biodegradáveis.

12 bilhões de sacolas plásticas é quanto os brasileiros consomem por ano (ou 63 sacolas per capita), segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Confira a jurisprudência criada pelo TJ/SP:

“Em sessão realizada no último dia 23, o Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 4.370/09, do município de Osasco, em ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. A norma impugnada proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes naquela cidade, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-degradáveis e de recipientes reutilizáveis.

A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer pela improcedência da ação, argumentando que “não há qualquer espaço para dúvida quanto ao fato de que o Município também tem competência administrativa e legislativa para fins de promover a defesa do meio ambiente, bem como zelar pela saúde dos munícipes“.

Em junho de 2010, o relator da ADIN, desembargador José Santana, havia indeferido a liminar para a suspensão cautelar dos efeitos da lei, pois a mesma ainda não entrara em vigor”. ( Migalhas)

Processo : 0038637-74.2010.8.26.0000 – clique aqui.