· “Muitas vezes é mais eficaz empobrecer o criminoso do que encarcerar”.
Essa foi a frase usada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho, Jônatas Andrade, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas durante o Seminário sobre o enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, que aconteceu ontem (16) e hoje no auditório do Campus 1 da Universidade Federal do Pará (UFPA), em Marabá.
Em contato com o Dr. Jônatas Andrade, solicitei que esclarecesse melhor a frase, pois acredito que, em se tratando da aplicação da lei e de se fazer justiça, não se pode generalizar.
O MM. juiz esclareceu que os crimes que geram fortuna, por uma lei econômica natural, se perpetuarão, independentemente do enclausuramento dos seus agentes. Afirmou que Gilberto Andrade foi o único escravagista preso por trabalho escravo e continua rico em função de seus crimes e reincidindo na prática do trabalho escravo. Ainda segundo Dr. Jônatas, a máxima é simples, decorrente da teoria do Borselini e Falcone ( os magistrados italianos mortos pela máfia): o crime não pode compensar, se compensar, não acaba. Há crimes que geram rendimento, fortuna, como o narcotráfico, o trabalho escravo, etc…outros não, como o homicídio, puro e simples.
Vale a pena esclarecer que a Justiça do Trabalho, quando se depara com um caso de situação análoga ao de escravidão, aplica multas altíssimas ao infrator, o faz reparar os danos trabalhistas aos trabalhadores e ainda o indicia criminalmente.
É preciso que haja uma normatização do que realmente é trabalho escravo. Em algumas situações, sem querer aqui defender ninguém, o simples fato de não ter um alojamento condizente no meio da mata, água gelada ou outras mínimas regalias no local do trabalho, já se caracteriza o trabalho escravo. Há de se levar em conta que, na maioria dos casos, os trabalhadores não tem essas regalias nas suas próprias casas e nem sempre é possível cumprir todas as regras estabelecidas, por isso sou a favor da normatização.
Não podemos esquecer que o sujeito que se propõe a trabalhar em algumas fazendas não saem de seus apartamentos carpetados, arejados e bem iluminados diretamente para o campo. Em sua grande maioria, já saem devendo para o patrão que tem que adiantar “algum” para que as famílias fiquem amparadas durante a jornada de trabalho para qual foram contratados.
Alguns, não todos, recebem esse dinheiro de adiantamento e imediatamente fazem denúncia anônima para que a justiça trabalhista atue. É preciso um discernimento por parte dessa justiça para que o brilhante papel que ela vem exercendo em todo país no combate ao trabalho escravo não se torne meio de vida para outros tantos.
Concordo com o Dr. Jônatas com a aplicação severa e até o empobrecimento via Estado dos que praticam crimes nos que tangem ao narcotráfico, crimes do colarinho branco e desvios de verbas públicas. Nesses casos a justiça deve agir pesadamente. É bom lembrar que os patrimônios de muitos desses criminosos estão em nomes de terceiros, o que dificulta a aplicação sugerida pelo MM juiz.
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