Por maioria de votos, a liminar com ordem de Habeas Corpus em favor do ex-deputado Wladimir Costa foi suspensa na manhã desta terça-feira (14), durante a 36ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O argumento principal foi de que não houve decisão do juízo zonal a respeito dos pedidos de revogação da prisão preventiva, cumprida no dia 18.
Com tornozeleira eletrônica, Wladimir Costa foi solto no último dia 25 de abril, e segue sendo monitorado até decisão superior.Um dos membros efetivos da Corte, o juiz Marcus Alan de Melo, argumentou: “Não cabe Habeas Corpus quando houver pedido de revogação de prisão preventiva pendente de apreciação pelo juízo de 1º grau”.
Segundo o juiz, o prazo de 5 dias para analisar a anulação da prisão preventiva de Wlad não foi cumprido, uma vez que o Habeas Corpus de Wlad foi impetrado na segunda-feira, 22/04 – o primeiro dia útil seguinte à audiência de custódia, realizada na sexta-feira, dia 19.
O desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, presidente da Corte, prosseguiu: “Por maioria, vencido o relator, Habeas Corpus não conhecido, restabelecendo-se a situação anterior, que deve ser oficiada à juíza zonal para que ela dê prosseguimento à análise do pedido de revogação [da prisão cautelar]”. Ainda de acordo com a decisão, as autoridades serão oficiadas para o cumprimento do mandado que já havia sido expedido.
Um dos advogados de Wlad Costa, Sábato Rossetti, explicou que o pedido de Habeas Corpus havia sido feito pela defesa do ex-parlamentar diante do “ato omissivo” após a audiência de custódia de seu cliente. Rossetti acrescentou: “Se a juíza decidir pela manutenção da prisão preventiva, ele vai ser recolhido. Se ela decidir por relaxar a prisão e manter as medidas cautelares, ele segue em liberdade. Estamos em compasso de espera”, declarou.
(Fonte: O Liberal)