ORIGEM: PARAUAPEBAS-PA/CANAÃ DOS CARAJÁS
RELATOR: JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
1º RECORRENTE: VALDEMAR PEREIRA DIAS.
ADVOGADO(S): SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros.
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “POR AMOR A CANAÔ.
ADVOGADO(S): LAÉRCIO GOMES LARÊDO.
RESUMO: DECISÃO DO JUÍZO DA 75ª ZE (PARAUAPEBAS), QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA DA RECORRENTE (PREFEITO) – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL PARA O REGISTRO DA CANDIDATURA (CERTIDÕES CRIMINAIS – ART. 29, II DA RES. TSE Nº 22.717), NOS AUTOS DO PROC. Nº. 282/2008/75ªZE.
Decisão: – À unanimidade, o Tribunal conhece do recurso e lhe nega provimento, nos termos do voto do Relator. (Acórdão n.º 21177).
Nota do blogger : Mesmo caso do Zacarias, consequentemente o final será o mesmo. Com isso Ribita(PMDB) navega em águas mansas, vendo seus adversários nadando contra a maré.