Recurso Eleitoral Nº 2527 (Em bloco: Processo N.º 2696 – REO)
Origem : Parauapebas-PA
Relator: Juiz Federal Daniel S. R. Sobral
Origem : Parauapebas-PA
Relator: Juiz Federal Daniel S. R. Sobral
Recorrente: ANTONIO FÁBIO MEDEIROS SACRAMENTO.
Advogado: Mário de Oliveira Brasil Monteiro e Outro.
Resumo: Decisão do Juízo da 075ª ZE (PARAUAPEBAS), Que indeferiu o registro de candidatura do recorrente (Vereador) – Omissão na prestação de contas (Art. 11, § 1º, VI, da Lei 9.504/1997), nos autos do Processo Nº. 252/2008/75ª Z.E.
Resumo: Decisão do Juízo da 075ª ZE (PARAUAPEBAS), Que indeferiu o registro de candidatura do recorrente (Vereador) – Omissão na prestação de contas (Art. 11, § 1º, VI, da Lei 9.504/1997), nos autos do Processo Nº. 252/2008/75ª Z.E.
Decisão: – À unanimidade, o Tribunal conhece do recurso e lhe nega provimento, nos termos do voto do Relator. (Acórdão n.º 20837).