O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/PA) teve 10 minutos do tempo de propaganda partidária cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A sentença foi tomada em unanimidade pela Corte Eleitoral, na Sessão de Julgamento, dessa sexta-feira (03).
O relator do processo, Juiz José Alexandre Buchacra Araújo, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral por desvirtuamento das inserções do partido veiculadas nos meios de comunicação de rádio e TV.
O cumprimento da sentença deveria ser no segundo semestre de 2016, no entanto, como se trata de ano eleitoral, em que no segundo semestre não será veiculada a propaganda eleitoral gratuita, a sentença será cumprida no primeiro semestre de 2017.