TRE-PA manda blogueiros e Facebook retirarem pesquisa eleitoral não registrada

Pedido foi feito pela coligação de Helder Barbalho porque não houve registro no Tribunal Superior Eleitoral

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A juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acatou uma representação com pedido de liminar, proposta pelo Partido MDB contra a Doxa Arte & Comunicação, por suposta pesquisa eleitoral realizada e não registrada devidamente no TSE, e ainda contra divulgadores da mesma, a saber Pedro Henrique Brasil Xavier da Silva, Luiz Feitosa, Silvio Carlos Bahia Santos e Roma News.

A denúncia dava conta que a Doxa Comunicação teria realizado pesquisa eleitoral sem registro, tendo sido divulgada em 13 de agosto de 2018 via aplicativo Whatsapp, bem como publicada no site e nas redes sociais da empresa de mídia digital ROMA NEWS.

Do mesmo modo, Silvio Carlos Bahia Santos teria publicado o mesmo texto em sua página pessoal da rede social Facebook, divulgando dados com números inexistentes e sem possibilidade de averiguação da veracidade por parte dos cidadãos e atores políticos interessados, inclusive com menção a supostos percentuais de intenção de votos nas fotos dos candidatos Helder Barbalho e Márcio Miranda.

A denúncia do MDB mostrava ainda que os dados informados em ambas publicações foram retirados de Pesquisa Eleitoral compartilhada nas mídias sociais, sem registro no TSE, o que seria contrário aos princípios e a lei 9.504/97, tendo em vista que a única pesquisa registrada no sistema “PesqEle Público – TSE” no período de agosto de 2018 pela empresa DOXA, é a de número 032108/2018, a qual ainda não tinha sido divulgada até a decisão judicial.

A magistrada, ao acatar o pedido em liminar, lembrou que as entidades e as empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2018 devem registrar cada pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em até 5 dias antes da divulgação de cada resultado. Esta é uma exigência estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na Resolução TSE nº 23.549/2017.

“Verifica-se na matéria supra a divulgação de dados de intenção de votos em percentuais, afirmando tratar-se de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Doxa, ora 1º representado, e ainda destacando a ausência de registro no Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Portanto, a priori, vislumbra-se divulgação de pesquisa eleitoral de forma irregular, tendo em vista a ausência dos requisitos exigidos pela Resolução TSE 23.549 e Lei 9.504/97”, reconheceu a juíza.

Na postagem de Silvio Santos no Facebook, a Justiça Eleitoral entendeu que apesar de não mencionar tratar-se de pesquisa eleitoral, vê-se na postagem, especificamente da foto, divulgação de intenção de votos por meio de números e percentuais, sem sequer informar a fonte dos dados, divergindo assim do disposto na legislação eleitoral para divulgação de pesquisa eleitoral.

Para a magistrada, a suposta pesquisa da Doxa, que baseou as notícias veiculadas na internet pelos representados Silvio Bahia e Roma News, por meio de URL’s, aparentemente não demonstra ser a mesma registrada no dia 12/08/2018 pelo Sistema PesqEle do TSE, sob o número PA-03208/2018. Ainda que fosse a mesma pesquisa, não poderia ter sido divulgada pelos representados, pois descumpriu o prazo mínimo de cinco dias contados do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.

Por conta disso, a juíza Lucyana Said Daibes deferiu o pedido de medida liminar para determinar a Silvio Bahia e Roma News a retirada da postagem no prazo máximo de 24 horas, sob pena de pagar multa de R$ 3.000,00 por dia.

O mesmo ocorreu em relação ao Facebook Serviços Online do Brasil para que, no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação, retire especificamente a imagem de pesquisa irregular divulgada na postagem do facebook na URL “https://www.facebook.com/photo.php?fbid=2224159221148774&set=a.2056694214561943&type=3&theater”, também sob pena de multa por descumprimento da ordem, no valor de R$ 3.000,00 ao dia.

Não houve nenhuma sanção judicial contra a Doxa Comunicação porque não ficou caracterizado que a empresa tenha divulgado a referida pesquisa.

Procurado pela Reportagem do blog, Dorneles Silva, cientista político da Doxa, confirmou que a pesquisa foi realizada, mas para consumo interno do PV (Partido Verde), a pedido de Jarbas Vasconcelos, o que é normal em qualquer processo eleitoral para tomada de decisões políticas ou econômicas. “Entregamos o resultado para o cliente e, a partir daí, não temos mais nenhuma responsabilidade. O que aconteceu é que vazou e outros canais, iniciando por redes sociais, pegaram as informações e começaram a fazer divulgação de números, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Pode-se até fazer comentário sobre a pesquisa, mas não citar números”, explicou Dorneles.

Ulisses Pompeu – de Marabá