RECURSO ELEITORAL Nº 4143 – ORIGEM: PARAUAPEBAS-PA
RELATOR: JUIZ JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
RECORRENTE: DARCI JOSÉ LERMEN
ADVOGADOS: HERNANDES ESPINOSA MAGALHO e OUTROS
RECORRENTE: VALTER DESIDÉRIO BARRETO
ADVOGADOS: TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO e OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – JUNTO A 75ª ZE (PARAUAPEBAS)
RESUMO: DECISÃO DO JUÍZO DA 75ª ZE (PARAUAPEBAS) QUE JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA , CONDENANDO OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DE MULTA EMBASADA NO TEXTO VEICULADO NO JORNAL PERÍODICO BOCA DO TROMBONE – " INAUGURAÇÃO DE ESCOLA E POSTO DE SAÚDE NA VILINHA : ENQUANTO OS CÃES LADRAM ….A CARAVANA PASSA. / DÁ-LHE NELES DARCI !", NOS AUTOS DO PROC. N.º 044/2008/75ªZE.
Decisão: À unanimidade, o Tribunal conhece dos recursos, rejeita as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de notificação, e no mérito, nega-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 22559).
2 comentários em “TRE-PA nega recurso à Darci por propaganda extemporânea e mantém condenação”
Acabou o encanto; a caravana se transformou e abóbora ou em cães?