A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de anulação da multa e do embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) às propriedades rurais de um fazendeiro do Estado do Pará, que, segundo a Advocacia-Geral da União, desmatou mais de 3.535 mil hectares de floresta nativa na Amazônia Legal. Os desembargadores votaram pela legalidade da multa de mais de R$ 5 milhões aplicada contra o fazendeiro.
Além da multa, os fiscais suspenderam todas as atividades agropecuárias desenvolvidas nas fazendas Santo Antônio e Riacho Alegre, localizadas no município paraense de Santana do Araguaia. A AGU argumentou que as penalidades aplicadas têm embasamento na Lei 9.605/98 e no Decreto 3.179/99. Afirmaram, ainda, que foram apresentadas fotos que comprovam o desmatamento, não cabendo questionamentos quanto à materialidade do crime ambiental.
O proprietário havia alegado que o Ibama ignorou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo a AGU, ficou comprovado que o órgão ambiental recebeu e analisou a defesa do fazendeiro, não concordando com as informações apresentadas.”É legitima a aplicação da multa e dos embargos com base em legislação que se encontrava em vigor nas datas dos cometimentos das condutas perpetradas contra o indefeso meio ambiente.”
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU