São nulos e extintos – portanto, não produzem efeitos jurídicos – os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, rios e lagos nelas existentes.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento de agravo de instrumento contra decisão da 8ª Vara Federal do Maranhão, decidiu favoravelmente ao Conselho Supremo de Caciques e Lideranças da Terra Indígena Canabrava/Guajajara para que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) suspendam toda e qualquer atividade no território.
A decisão suspende obras e licenças concedidas para as linhas de transmissão de 500KV entre Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra, uma vez que o empreendimento abrange terras indígenas.
No acórdão, o desembargador relator Souza Prudente determinou ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não deverá conceder novas licenças ambientais ao empreendimento até que seja feito estudo do componente indígena (ECI), com consulta prévia à comunidade afetada, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.
Caberá ao Ibama e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a fiscalização do cumprimento da ECI e de possíveis impactos sobre a concessão da autorização sobre os indígenas e sua cultura.
“Considerando (…) o noticiado estado de miserabilidade a que se encontram submetidos os indígenas atingidos pelos efeitos da instalação do empreendimento em referência, sem a observância do devido processo legal, inviabilizando a fonte alternativa de subsistência das comunidades, ora privada da fruição dos recursos ambientais, essenciais à sua subsistência física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, impõe-se a concessão da tutela de urgência recursal postulada”, escreveu o relator.