Por não recolher a Taxa de Fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), o Cartório Extrajudicial do Único Ofício do Município de Palestina do Pará perdeu a delegação dos serviços registrais e notariais, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida foi publicada no Diário de Justiça de 18 de setembro de 2013. Considerada infração disciplinar grave, a falta de pagamento da taxa está prevista no inciso I do art. 31 da Lei nº 8935/94.
Segundo a Coordenadoria de Arrecadação do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, do Tribunal de Justiça do Pará, antes da instauração do PAD, o cartório de Palestina teve oportunidades de saldar a dívida, mas permaneceu inadimplente por vários meses.
A taxa de fiscalização, correspondente a 10% do faturamento mensal das serventias notariais e registrais, constitui a receita do FRJ, prevista na Lei complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994.
O recolhimento deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 5 de cada mês, tendo como referência o movimento do mês anterior. No mesmo prazo devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça todos os atos praticados que servem como base de cálculo para a averiguação do valor devido. O Tribunal de Justiça está intensificando as fiscalizações das receitas do Fundo para combater a inadimplência e regularizar o recolhimento da taxa.