O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará, no período de 20 de março até 30 de abril. A nova Portaria Conjunta nº 4, de 19 de março de 2020, leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19).
O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes já deliberadas nos tribunais superiores e em vários outros, no que diz respeito à prevenção da doença. Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais.
De acordo com a normativa, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, dos 1º e 2º Graus, em todo o estado do Pará. Advogados e partes estarão dispensados de comparecer às instalações do Tribunal. A suspensão das audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações da Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
De 20 de março a 30 de abril, as unidades judiciais de 1º e 2ª de instâncias funcionarão apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, conforme Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do CNJ, e Resolução do TJPA nº. 16, de 1º de junho de 2016. Isso ocorrerá nos dias úteis, de 8h às 14h. Está mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus.
Segundo a Portaria Conjunta, em caráter excepcional e em razão da adoção do regime de teletrabalho, os plantões judiciais ordinários funcionarão em regime de sobreaviso, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº. 1/2020. Para este atendimento, dois servidores deverão permanecer à disposição de cada unidade jurisdicional para abri-la, localizar o processo e dar cumprimento às determinações, podendo o gestor instituir sistema de rodízio, teletrabalho ou trabalho remoto. As Varas de Execução Penal deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho para apreciação dos pedidos.
As audiências de custódia estão regidas pelo disposto na Portaria Conjunta nº.1/2020, de 13 de março de 2020.
Administrativo
O Tribunal manterá as atividades administrativas essenciais a serem prestadas minimamente, tais como: a distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção dos serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; e manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.
Dispensa
Magistrados e servidores classificados no grupo de risco estão dispensados da realização de atos e atendimentos presenciais. São enquadrados no grupo de risco os servidores com idade igual ou acima de 60 anos; com doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão, imunodeficiência, devidamente comprovada; com febre ou sintoma respiratório; gestantes ou lactantes; ou ainda que tenham retornado nos últimos 14 dias de viagem de local com alto nível de contágio.
Mandados
De acordo com a Portaria Conjunta, os oficiais de justiça trabalharão em regime de escala elaborada pelo Diretor do Fórum durante o período de 20 de março a 30 de abril, conforme a necessidade e conveniência da Comarca. O cumprimento dos mandados fica restrito às medidas urgentes, assim como pode ser feito por meios eletrônicos, dispensada a coleta de assinatura do destinatário, devidamente certificada.
Os magistrados vão priorizar as medidas de urgência em suas unidades e os processos que envolvam os pedidos de liberação, alvarás pendentes de análise ou expedição.
As atividades dos serviços notariais e registrais serão reguladas pelas Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Comarcas do Interior.
Petição
O peticionamento deverá ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela Covid-19 no contato com papéis, e, excepcionalmente, por meio físico, observadas as medidas de proteção por meio de equipamento de proteção individual.A portaria conjunta é assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; pela corregedora da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e pela corregedora do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves. A publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 20 março. (Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA)