O entrave jurídico que impedia a tramitação de oito processos relativos à instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, foi superado, com a definição, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que a competência para analisar os casos é da Justiça de Altamira. Desde o ano passado, o andamento dos processos relativos à Belo Monte estava suspenso porque nem o juiz federal de Altamira, nem o juiz da vara ambiental federal de Belém se consideravam competentes para julgar o caso.
A decisão, no entanto, pode não significar uma solução rápida para os processos pendentes, já que a vara de Altamira está sem juiz. Enquanto a vaga não é preenchida, o juiz federal Alexandre Medrado Buck Sampaio vai responder como substituto. “Para evitar o chamado fato consumado no que diz respeito à [Usina de] Belo Monte, torna-se imprescindível a manifestação urgente do Poder Judiciário nas ações civis públicas propostas pelo MPF [Ministério Público Federal]”, cobra o procurador Cláudio Terre do Amaral, que atua em Altamira.
A maioria dos processos relativos à hidrelétrica teve decisões liminares e aguarda análise do mérito. São processos que tratam de violações de direitos indígenas, desobediência a leis ambientais e do não cumprimento das exigências sociais do empreendimento.
Débora Zampier – Agência Brasil