A justiça não deu moleza para Leisiano da Silva Lima, Orlando Rodrigues Almeida e Wesley Jhone da Silva Brito, acusados pelo Ministério Público Estadual de roubar um celular Iphone 6 de uma vítima em Marabá. O crime ocorreu em 19 de julho do ano passado e a sentença foi prolatada hoje, quinta-feira, 10, portanto seis meses depois.
Segundo a denúncia, no dia do crime, por volta das 6 horas da manhã, os acusados roubaram, mediante grave ameaça, um aparelho celular Aplle/Iphone 6, pertencente à vítima Wesley da Silva Freitas, além de documentos pessoais e um cartão de banco, tendo empreendido fuga em seguida.
A vítima transitava em via pública quando foi abordada por um dos acusados, que desceu do veículo, exigiu a entrega dos bens. Mas em seguida, Wesley comunicou os fatos à Polícia Militar que, após diligências, identificou o carro utilizado pelos três acusados, um Fiat Uno, cor prata, que estava sendo conduzido por Leisiano.
Todavia, ao ser interrogado, ele jurou que não participou do roubo, mas que sabia onde os autores da ação delituosa se encontravam. Os policiais localizaram os denunciados Orlando Rodrigues e Wesley Jhone da Silva e todos os acusados foram encaminhados para a delegacia de polícia.
Wesley confirmou a autoria do crime, ao passo que Orlando declarou apenas que estava dirigindo o veículo usado e que Leisiano negou ter participado da ação. Os advogados de todos eles apresentaram alegações, pedindo a absolvição em razão da falta de provas. Durante os seis meses em que o processo tramitava na justiça, os três permaneceram presos no Centro de Triagem Masculina de Marabá (CTMM).
O mesmo Wesley, acusado, declarou que passou a madrugada com Orlando usando drogas e os dois e outro comparsa saíram para comprar substâncias entorpecentes, oportunidade em que abordou a vítima e subtraiu o aparelho celular. “Diante do material colhido, isto é, depoimentos da vítima e testemunhas, verifico que restou comprovada a ocorrência do delito de roubo. Isso porque mediante grave ameaça exercida com simulação de portarem arma de fogo, os acusados subtraíram os pertences da vítima”, disse a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá.
Os três foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão. Ao mesmo tempo, a juíza Renata Guerreiro negou o benefício do apelo em liberdade aos réus, considerando a necessidade de restaurar a ordem pública, e que a medida constritiva de liberdade se impõe como forma de restaurar a paz social e para preservar a credibilidade da justiça, pois a adoção das medidas previstas em lei diminuirá a sensação de impunidade junto à população e aos infratores.