O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que atende os estados do Pará e do Amapá, suspendeu os prazos processuais, audiências e sessões do tribunal e todas as varas do Trabalho da 8ª Região no período de 7 a 16 de janeiro de 2015, após o retorno do recesso judiciário. A decisão não afetará o expediente interno dos órgãos de primeiro e segundo graus, sem prejuízo do atendimento ao público.
A suspensão se deu por meio da portaria por meio 16/2014, que atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelas seções dos estados do Pará e do Amapá. Conforme esclarecimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho, em consulta formulada pelo TRT-8, o pedido da entidade não se refere à prorrogação do recesso forense, o que é vedado pelo Provimento CGJT 02/2014.
A Portaria já publicada determinar que os juízes titulares realizem o ajuste prévio da pauta de audiências das Varas do Trabalho e esclarece que os prazos judiciais que se iniciarem ou expirarem no período da suspensão, deverão obedecer ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-8.
Clique aqui para ler a portaria.