O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou nesta sexta-feira (8) os pedidos de liminar de interdito proibitório feitos pelo Banco Itaú de Parauapebas e pelo HSBC de Ananindeua e Redenção. Tanto a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Dra. Suzana Maria de Moraes Affonso Borges , quanto o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua, Dr.Fernando de Jesus de Castro Lobato Júnior, e o juiz titular da Vara de Redenção, Dr. Pedro Tourinho Tupinambá, afirmaram em suas sentenças não haver abusividade no movimento grevista da categoria, como impedimento do acesso às agências, utilização de meios ilícitos destinados a barrar a entrada de funcionários e/ou clientes ou depredação do patrimônio.
Dessa forma, o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá conquista mais uma vitória jurídica para a categoria. A greve nas referidas agências continua, fortalecendo ainda mais o nosso movimento, que no dia de hoje manteve 207 agências fechadas no Pará e Amapá, o que representa 59% das agências bancárias nos dois estados.
“Dessa forma, o Sindicato conquista mais uma vitória jurídica para a categoria. A greve nas referidas agências continua, fortalecendo ainda mais o nosso movimento, que no dia de hoje manteve 207 agências fechadas no Pará e Amapá, o que representa 59% das agências bancárias nos dois estados”, afirma a o representante do Sindicato dos bancários em seu site.
Fonte: Bancários PA/AP
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