TSE absolve Clodovil da acusação de infidelidade partidária

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Por 7 votos a 0, ministros mantiveram o mandato do deputado federal. Parlamentar eleito com 500 mil votos deixou o PTC para ingressar no PR.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, na noite desta quinta-feira (12), o deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) da acusação de infidelidade partidária. Por 7 votos a 0, os ministros entenderam que o parlamentar não desrespeitou a legislação eleitoral ao deixar o PTC – partido pelo qual foi eleito – para ingressar no PR em setembro de 2007.

A decisão mantém o mandato de Clodovil como deputado, cargo para o qual ele foi eleito em 2006, com 493.951 votos. Em plenário, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, contrariou orientação do Ministério Público Eleitoral, que enviou parecer favorável à perda do mandato do deputado formulada pelo PTC.

Para Versiani, ficou configurada perseguição pessoal a Clodovil por parte do PTC. Assim, ele entendeu que houve justa causa para a desfiliação. “A permanência [do deputado no partido] se tornou impraticável e a convivência insuportável”. A maior parte dos demais ministros da Corte seguiu o entendimento do relator.

De acordo com a Resolução 22.610/2008 do TSE, que trata da infidelidade partidária, a desfiliação é considerada justa nos casos de incorporação ou fusão do partido, de criação de nova legenda, mudança ou desvio de programa partidário e discriminação pessoal. Nesses casos, o TSE garante o mandato ao parlamentar e não ao partido.

Fonte:G1