TSE anuncia regras do plebiscito no Pará

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O Pleno do TSE, através de decisão de seus ministros decidiu:

1- Não pode presidir a Frente do SIM ou do Não quem não tenha mandato na esfera legislativa estadual ou federal, exceto vereadores: senador, deputado federal ou estadual pode.

Aqui ainda permanece uma dúvida que o nosso Jurídico esclarecerá ao raiar do dia. Qual seja: o senhor Zenaldo Coutinho, SUPER Secretário contra a secessão do atual Pará – um gigante de problemas – que o seu partido presidindo os desígnios do Estado por 12 anos consecutivos e agora, por mais quatro anos, nunca se interessou em mitigar o descalabro em que 3 milhões de almas só sentem a presença do Estado como um mão pesada no recolhimento de impostos sem nada de retorno, apenas migalhas, poderá presidir a Frente do NÃO sem se desincompatibilizar do cargo? Contrariando a Lei Eleitoral que estabelece as condutas vedadas à servidores públicos, especialmente os que exercem o mister no Poder Executivo?;

2– O plebiscito não será aplicado a todo o Brasil, mas somente ao que o TSE entende como “população diretamente interessada” que é, segundo a Corte, todo o Estado;

3- Cada Frente poderá gastar até 10 milhões.

Por Val André Mutran

1 comentário em “TSE anuncia regras do plebiscito no Pará

  1. Gleydson Responder

    com a divisão 90% dos funcionários públicos do estado do Pará serão demitidos em massa, e os novos estados só poderão fazer concurso em 20 anos,enquanto isso os políticos e magistrados ficarão no poder com suas famílias,luxando com o dinheiro do seu tributo.
    o efetivo policial será reduzido por menos da metade,os funcionários de todas as secretarias serão reduzidos.

    conheça alguns interessados na divisão e reflita se eles merecem crédito.

    Dep.Giovanni Corrêa Queiroz

    Naturalidade: Campina Verde, MG

    RÉU: Ação Penal 476 – Crime contra o direito tributário

    Senador Mozarildo Cavalcanti
    Natural: RORAIMA Inquérito 2595 – Contrabando ou descaminho*

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO –

    *ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE

    *CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO –(compra de voto)

    *USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Asdrúbal Mendes Bentes
    Naturalidade: Humaitá, AM

    RÉU: Ação Penal 481 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Estelionato e formação de quadrilha ou bando

    Dep.federal (Zé Geraldo)

    Natural: São Gabriel da palha,ES

    Acusado de participar de esquema de arrecadação de recursos com madeireiros, no IBAMA a fim de garantir a ausência de obstáculos à exploração madeireira pelos empresários.

    (jornal O Estado de S. Paulo.

    Dep. Lira Maia

    Natural: Santarém

    RÉU: Ação Penal 484 – Crimes de responsabilidade.

    Inquérito 2578 – Crime contra a administração pública.

    Inquérito 2630 – Crimes de responsabilidade.

    Inquérito 2632 – Crimes de responsabilidade.

    Inquérito 2685 – Crimes de responsabilidade

    dep.José da Cruz Marinho
    Naturalidade: Araguacema, TO

    Antônio Carlos Peixoto De Magalhães Neto- BAHIA

    Paulo Rocha (PT-PA)
    Ação Penal 470 – Convertido em réu pelo STF na denúncia contra os 40 acusados no caso mensalão, Paulo Rocha responde a processo por lavagem de dinheiro.

    Dep. WANDENKOLK GONÇALVES psdb-pa

    É o Relator do projeto na

    câmara federal (traidor)

    todos traidores do PARÁ,

    PARÁ,MAIS QUE UM ESTADO,UMA NAÇÃO!

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