O Pleno do TSE, através de decisão de seus ministros decidiu:
1- Não pode presidir a Frente do SIM ou do Não quem não tenha mandato na esfera legislativa estadual ou federal, exceto vereadores: senador, deputado federal ou estadual pode.
Aqui ainda permanece uma dúvida que o nosso Jurídico esclarecerá ao raiar do dia. Qual seja: o senhor Zenaldo Coutinho, SUPER Secretário contra a secessão do atual Pará – um gigante de problemas – que o seu partido presidindo os desígnios do Estado por 12 anos consecutivos e agora, por mais quatro anos, nunca se interessou em mitigar o descalabro em que 3 milhões de almas só sentem a presença do Estado como um mão pesada no recolhimento de impostos sem nada de retorno, apenas migalhas, poderá presidir a Frente do NÃO sem se desincompatibilizar do cargo? Contrariando a Lei Eleitoral que estabelece as condutas vedadas à servidores públicos, especialmente os que exercem o mister no Poder Executivo?;
2– O plebiscito não será aplicado a todo o Brasil, mas somente ao que o TSE entende como “população diretamente interessada” que é, segundo a Corte, todo o Estado;
3- Cada Frente poderá gastar até 10 milhões.
Por Val André Mutran
1 comentário em “TSE anuncia regras do plebiscito no Pará”
com a divisão 90% dos funcionários públicos do estado do Pará serão demitidos em massa, e os novos estados só poderão fazer concurso em 20 anos,enquanto isso os políticos e magistrados ficarão no poder com suas famílias,luxando com o dinheiro do seu tributo.
o efetivo policial será reduzido por menos da metade,os funcionários de todas as secretarias serão reduzidos.
conheça alguns interessados na divisão e reflita se eles merecem crédito.
Dep.Giovanni Corrêa Queiroz
Naturalidade: Campina Verde, MG
RÉU: Ação Penal 476 – Crime contra o direito tributário
Senador Mozarildo Cavalcanti
Natural: RORAIMA Inquérito 2595 – Contrabando ou descaminho*
ABUSO DE PODER ECONÔMICO –
*ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE
*CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO –(compra de voto)
*USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Asdrúbal Mendes Bentes
Naturalidade: Humaitá, AM
RÉU: Ação Penal 481 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. Estelionato e formação de quadrilha ou bando
Dep.federal (Zé Geraldo)
Natural: São Gabriel da palha,ES
Acusado de participar de esquema de arrecadação de recursos com madeireiros, no IBAMA a fim de garantir a ausência de obstáculos à exploração madeireira pelos empresários.
(jornal O Estado de S. Paulo.
Dep. Lira Maia
Natural: Santarém
RÉU: Ação Penal 484 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2578 – Crime contra a administração pública.
Inquérito 2630 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2632 – Crimes de responsabilidade.
Inquérito 2685 – Crimes de responsabilidade
dep.José da Cruz Marinho
Naturalidade: Araguacema, TO
Antônio Carlos Peixoto De Magalhães Neto- BAHIA
Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 – Convertido em réu pelo STF na denúncia contra os 40 acusados no caso mensalão, Paulo Rocha responde a processo por lavagem de dinheiro.
Dep. WANDENKOLK GONÇALVES psdb-pa
É o Relator do projeto na
câmara federal (traidor)
todos traidores do PARÁ,
PARÁ,MAIS QUE UM ESTADO,UMA NAÇÃO!