Após o anúncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do rateio de R$ 4,9 bilhões a 29 partidos, foi dada a largada para a corrida eleitoral de 2024. É que, de posse dessa montanha de dinheiro proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral, os presidentes de partidos começam, efetivamente, a planejar a campanha eleitoral deste ano para a eleição de prefeitos e vereadores, exceto no Distrito Federal.
De acordo com o Calendário Eleitoral, na última segunda-feira (17) foi a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no FEFC, observados 15 dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 3º).
O eleitor pode perguntar: R$ 4,9 bilhões não é muito? A resposta é sim, é muito, e certamente fará falta para a Educação, Saúde e Segurança Pública. Ocorre que quem define esses gastos são os próprios políticos. Como observado na selva, é temerário deixar a raposa tomando conta do galinheiro.
Esse valor foi estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral no final de 2023, um aumento de 150% ante os R$ 2 bilhões (cerca de R$ 2,5 bilhões corrigidos pela inflação) separados para as candidaturas municipais no último ano de disputa, em 2020. Numa disposição de cair o queixo, deputados e senadores votaram o projeto em tempo recorde, embora a sociedade tenha protestado, mas de forma acanhada, o que acabou não gerando revisão do valor multibilionário.
Divisão do bolo
Apenas três dos 29 partidos agraciados com o FEFC engordarão a conta de seus partidos, somados, em mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.043.100), da seguinte forma:
- PL: R$ 886,80 milhões;
- PT: R$ 619,80 milhões;
- União Brasil: R$ 536,5 milhões.
Confira abaixo, quanto todos os 29 partidos receberão:
Critérios
Segundo o TSE, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça, para receber os recursos. Depois, o plano deve ser homologado pelo órgão. É exatamente nesse ponto que vários presidentes de partido adotam a “mão pesada”, e não é mais novidade para ninguém que alguns, na cara de pau, e contra a lei, inventam candidaturas “laranjas”, para ficar com parte do dinheiro.
Outros, mais ousados, como Eurípedes Júnior, presidente do Solidariedade e trancafiado pela Polícia Federal há duas semanas, resolvem, por conta própria, “limpar” o saldo da conta do partido, dizendo depois que provará sua inocência. No caso, o dirigente, se apropriou de R$ 36 milhões da conta bancária do partido.
Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal, outro ponto de eterna crítica, uma vez que os dirigentes gastam demais com coisas que não têm absolutamente nada a haver com uma campanha política.
Fundo eleitoral
O FEFC foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017 para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que proibiu esse tipo de doação para as campanhas políticas.
Desde então, as campanhas eleitorais no país são majoritariamente financiadas com recursos públicos.
Divisão
O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
De acordo com a Lei nº 13.487 de 2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.
Datas próximas do Calendário Eleitoral
- 30 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
- 5 de julho: data a partir da qual, se estiver em curso o período de 15 dias que antecede a convenção do partido político ou da federação para escolha de candidatas e candidatos, é permitida a realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor e devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 1º).
Realização das eleições
- As eleições municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE);
- O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o segundo turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores;
- A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h;
- 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.
Por Val-André Mutran – de Brasília