Ulisses Pompeu – de Marabá
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a impugnação do registro da candidata a vice-prefeita Elza Abussafi Miranda, na coligação “A Marabá que Queremos” com Maurino Magalhães (PR). Elza teve o registro de candidatura indeferido porque não votou no segundo turno da eleição de 2010 e só pagou a multa de R$ 3,50 no dia 6 de junho, um dia depois do prazo legal. Sua candidatura havia sido impugnada pela juíza eleitoral de Marabá, Danielle Karen e mantido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará através de um acórdão.
Depois disso, o advogado da coligação, Fábio Sabino, ingressou com recurso especial eleitoral contra o acórdão do TRE/PA junto ao TSE. Ele alegou que a quitação eleitoral referente ao pagamento de multa pode ser demonstrada em momento posterior ao pedido do registro de candidatura, antes do seu julgamento, pois configura alteração fática e jurídica superveniente de que trata o citado dispositivo. Por isso, ele requereu o provimento do recurso e o deferimento de seu pedido de registro de candidatura, o que foi negado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo de Elza Miranda, avaliou que, “segundo a jurisprudência do TSE, a quitação eleitoral é condição de elegibilidade, logo não se enquadra na ressalva prevista no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, que se refere exclusivamente às causas de inelegibilidade”.
Por fim, a ministra fez a seguinte declaração antes de proferir seu voto: “Conforme se infere do art. 11, § 8º, I, da Lei 9.504/97, o pagamento ou o parcelamento de multa eleitoral decorrente do não comparecimento às urnas deve ser demonstrado até a formalização do pedido de registro de candidatura. A toda evidência, o acórdão recorrido não merece reparos, porquanto alinhado com a jurisprudência do TSE e com a legislação de regência. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.”
Não vai recorrer
Procurada pela reportagem do blog, nesta quarta-feira, Elza Miranda revelou que soube da decisão do TSE ainda na terça-feira. “Esse resultado já era esperado por nós. Quando o TRE indeferiu minha candidatura por não ter votado em 2010. Embora eu ainda possa, não vou mais recorrer através de embargo de declaração”, disse a ex-deputada.
Elza explicou que não vinha participando do corpo a corpo da campanha com Maurino e não fazia pronunciamentos desde a inauguração do Diretório do Partido, há cerca de um mês. Não estava participando caminhadas nem discursos. Ela negou que já esteja acompanhando o candidato a prefeito João Salame, como a reportagem tomou conhecimento. “Mas estou aberta a apoiar qualquer candidato. Só precisamos conversar, disse ela, sempre animada quando o assunto é política.
Troca tudo
Com a ex-deputada Elza fora do páreo pelo PR, caso o prefeito Maurino consiga outro candidato a vice-prefeito no prazo de dez dias, como permite a Justiça Eleitoral, sua coligação terá de gastar um bom volume de dinheiro para tirar a imagem dela de todos os materiais gráficos de campanha, como cartazes, santinhos e adesivos, inclusive os que estão em dezenas de veículos.
O blog tentou falar ontem à noite com assessores do prefeito Maurino para saber se ele já escolheu outro nome para compor sua chapa, mas nenhum deles atendeu às ligações telefônicas.
1 comentário em “TSE mantém Elza fora do páreo e Maurino terá de procurar outro vice em Marabá”
o Maurino ja jogou a toalha, agora é só esperar a justiça dos Homens e no dia do Juizo final será julgado em ultima instancia, pelo Juiz dos Juizes. Deus tenha misericordia da tua alma maldito!