Já estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as minutas das resoluções que irão nortear o Plebiscito a ser realizado no Estado do Pará no próximo dia 11 de dezembro. O Plebiscito irá consultar a população sobre o desmembramento do Pará para a criação de outras duas Unidades da Federação: Carajás e Tapajós.
Essas minutas, apresentadas com antecedência, serão debatidas e analisadas em audiência pública marcada para o próximo dia 5 de agosto, às 15h, no auditório do TSE. Estão convidados a participar da audiência, que será coordenada pelo ministro Arnaldo Versiani, os partidos políticos registrados no TSE e demais interessados no tema.
As minutas trazem as regras que devem ser seguidas pelas frentes que defenderão o desmembramento e também por aquelas que defenderão a manutenção do Estado da forma como está hoje. Essas frentes precisam se registrar no Tribunal Regional Eleitoral do Pará até o dia 12 de setembro.
Além das normas a serem obedecidas pelas frentes durante a campanha para o Plebiscito, também estão disponíveis as minutas que tratam do calendário eleitoral; propaganda eleitoral; arrecadação e prestação de contas das frentes nos plebiscitos; atos preparatórios nos plebiscitos, a recepção de votos, as garantias eleitorais, justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação; representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; cédulas oficiais de uso contingente para os plebiscitos; formulários a serem utilizados nos plebiscitos; pesquisas eleitorais; e apuração de crimes.
Ao todo, são 10 minutas de resolução que serão debatidas durante a audiência pública.
O Plebiscito irá consultar todos os eleitores paraenses que devem comparecer à sua respectiva seção eleitoral entre as 8h e as 17h do dia 11 de dezembro. Quem não comparecer, deve justificar a ausência.
Fonte: TSE