Publicação será realizada de forma separada, e após totalização oficial. Se candidato tiver registro cassado, votos que receber serão anulados.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
Em sessão na noite desta sexta (1), ministros do TSE decidiram pela divulgação dos votos dos candidatos barrados pela Justiça. (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira (1) divulgar os votos recebidos pelos candidatos barrados pela Justiça. A publicidade acontecerá de forma separada do resultado oficial da eleição. Entre os candidatos com registro indeferido estão alguns considerados “ficha suja”. Ao todo, o TSE já recebeu 1,9 mil recursos de candidaturas impugnadas.
A proposta de divulgar os votos de candidatos que tiveram o registro indeferido foi levada ao plenário pelo presidente Ricardo Lewandowski. O pedido para que se divulgasse os votos partiu do PP. O presidente do TSE conversou com a área técnica do tribunal e sugeriu a divulgação dos votos no site do tribunal após a totalização oficial dos votos.
Os votos dos candidatos barrados serão divulgados de forma separada, sem que se misture estes votos com os dos outros que disputam a eleição. Estes votos também não serão computados na hora de se proclamar o resultado das urnas. Se posteriormente o candidato obtiver na justiça uma decisão que libere seu registro, os votos serão incluídos dentro da totalização oficial.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que questionou a regra. Ele entende que os votos deveriam ser divulgados juntos. Alertado que a área técnica disse não mais ser possível fazer mudança nos sistemas, ele acompanhou a decisão da divulgação em separado.
Até as últimas eleições, os votos em candidatos nessa situação iam para a legenda, ou seja, eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso, por exemplo. Uma mudança na legislação, porém, determinou que esses votos sejam considerados nulos.
O ministro Marco Aurélio, porém, já adiantou que pretende questionar essa mudança. Ele sugeriu que a alteração não teria força para “derrubar” o código eleitoral neste aspecto. Marco Aurélio disse que pretende ainda discutir este tema em plenário em outra ocasião.
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