A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um técnico eletromecânico que foi chamado de “imbecil” e “pateta” pelo supervisor, em reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho.
O técnico trabalhava numa mina da Vale na Serra Carajás, em Parauapebas (PA). Na reclamação trabalhista, ele disse que, seis dias depois de ter sofrido o acidente, no qual teve o dedo pressionado numa chapa de aço, a gerência da mina convocou uma reunião na qual o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse que “quem se acidenta na Vale é um imbecil” que sofre acidente “para não trabalhar”.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do acidente e da reunião, além da explanação do acidente no encontro, ficou nítida a intenção do superior de intitular o subordinado com os adjetivos ofensivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a entendimento, mas elevou a condenação para R$ 50 mil, por considerar que o valor estipulado em primeiro grau não aplicou o juízo de equidade, diante da gravidade da conduta e o porte financeiro da empresa.
TST
No recurso ao TST, a Vale sustentou que o supervisor usou os termos “imbecil” e “pateta” de modo genérico, sem direcionamento pessoal ao técnico ou a qualquer outro trabalhador presente na reunião. A empresa também contestou a majoração do valor e requereu, caso mantida a condenação, a sua redução.
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, no entanto, assinalou a necessidade do reexame dos fatos e provas (procedimento vedado pela Súmula 126 do TST) para se chegar a um entendimento diferente do TRT-8. Quanto ao pedido de redução da condenação, explicou que a intervenção do TST nesse sentido só se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o que era o caso.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-320-64.2014.5.08.0114
Nota da Assessoria de Imprensa da Vale
“A Vale informa que tomou conhecimento da decisão do TST e que adotará as medidas judiciais cabíveis. Esclarece ainda que repudia comportamentos que provoquem constrangimento entre os trabalhadores. De acordo com seu Código de Ética e Conduta, amplamente difundido na empresa, espera-se que os empregados mantenham uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho. São condutas intoleráveis assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio.
A Vale mantém um canal de ouvidoria, disponível em seu site e na intranet da empresa e acessível também por e-mail, pelo qual o empregado pode fazer uma denúncia com sigilo garantido.
Eventuais ações provocadas por qualquer empregado que conflitem com os valores da Vale – entre os quais está o de valorizar quem faz a empresa – serão punidas de acordo com a legislação vigente.”