Em Tucumã, a Polícia Civil prendeu, na tarde de domingo (9), Reinalva Silva de Matos, acusada de aplicar golpes financeiros contra idosos e pessoas não alfabetizadas, da cidade e de municípios vizinhos. Ela foi presa preventivamente em cumprimento a mandado expedido pela Justiça Estadual, por meio da Vara Única de Tucumã. O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB): “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, cuja pena varia de um a cinco anos de cadeia.
Ainda segundo o CPB, caso o golpe tenha sido aplicado contra pessoa idosa, como no caso de Reinalva, segundo consta no inquérito policial, o acusado também está incurso no parágrafo 4º do artigo 171 e pode ter a pena dobrada.
Modus operandi
Segundo as investigações, baseadas em denúncias à Polícia Civil, Reinalva de Matos fazia visitas domiciliares às vítimas, nas quais se oferecia para realizar empréstimos com menores taxas ou intermediar a renegociação de dívidas. Após persuadir a pessoa a aceitar, ela conseguia acesso às contas bancárias dos alvos e realizava transações indevidas cujo dinheiro ia para as contas bancárias ela ou de terceiros.
Ela também acompanhava as vítimas às agências bancárias, para que pudesse se apossar de parte significativa do dinheiro sacado dos empréstimos que realizava, justificando que era o pagamento pelos “serviços” que havia prestado.
Nesta terça-feira (11), na Audiência de Custódia, em Tucumã, o juiz manteve a prisão preventiva de Reinalva Silva de Matos, autorizando a remoção dela, para qualquer cadeia feminina da região, onde houvesse vaga.
(Com informações do repórter Jucelino Show, de Tucumã)