O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, relator nos autos de Agravo de Instrumento que a defesa do prefeito afastado de Tucuruí, Artur de Jesus Brito, impetrou no Tribunal de Justiça do Pará não acatou a medida cautelar que solicitava o retorno de Artur ao cargo. Costa Neto abriu prazo para que o Ministério Público apresente a contrarrazões ao recurso no prazo de quinze dias. Com a decisão, Artur Brito permanece afastado. Confira o despacho: