O ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira foi condenado pela Justiça Federal por improbidade e consequente suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e está proibido de contratar, também por cinco anos, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sancler foi condenado ainda a devolver a quantia de R$ 6.671.609,65 à Caixa Econômica Federal.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no seu penúltimo ano de governo em Tucuruí, em 2015, Sancler Ferreira deixou de repassar à Caixa R$ 5.105.685,25. Essa quantia se refere a parcelas de empréstimos consignados, concedidos pelo banco a servidores da prefeitura, descontados dos vencimentos destes, mas não repassados à Caixa, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, “gerando prejuízo aos cofres da referida empresa pública federal”.
“Constam dos autos cópias de contracheques de servidores municipais, atestando a existência das deduções realizadas pelo município de Tucuruí/PA, devido ao já citado empréstimo (…). Merecem destaque, ainda, informações apresentadas pela Caixa na qual esta empresa pública federal afirma, de forma expressa, a inadimplência do município de Tucuruí no tocante ao repasse dos valores descontados dos servidores municipais a título de pagamento dos empréstimos consignados”, afirma o MPF na denúncia.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que o próprio Sancler, em sua defesa, admite ter deixado de efetuar os repasses dos valores descontados dos servidores para pagar outras despesas do município, além de argumentar que não agiu dolosamente, haja vista que deixou de repassar o dinheiro à Caixa, pois, como o município passava então por crise financeira, os R$ 5.105.685,25 foram usados para o pagamento dos servidores municipais.
Entretanto, de acordo com a denúncia, Sancler não conseguiu comprovar que o Tucuruí àquela altura corria risco financeiro suficiente “para justificar a apropriação indevida de valores que nunca pertenceram ao município”.
“No caso dos autos, vê-se que foi reconhecida em desfavor do réu prática de conduta ímproba de dano ao erário, na modalidade dolosa, portanto, em maior grau de consciência e vontade. Assim, é de aplicar ao requerido a sanção de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.671.609,65 (valor já corrigido), que deverá ser atualizado, em consonância com o art. 12, II, da LIA (redações anteriores à Lei nº 14.230/21). E, ainda, condeno o demandado ao pagamento de multa civil no valor do dano”, sentencia o juiz Rafael Ângelo Slomp, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseçao Judiciária de Tucuruí.
[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Sentenca-Sancler-Ferreira-Improbidade-cassacao-direitos-politicos.pdf[/pdfviewer]
Ex-prefeito se manifesta
Em resposta, o ex-prefeito Sancler Ferreira comentou a decisão e disse que a justiça faz o seu papel. Sendo uma decisão de primeiro grau, cabe recurso e os advogados já estão providenciando a apelação para provar o contrário. Segundo ele, a decisão não o torna inelegível e ele segue sua pré-campanha normalmente.
Sancler disse que recebeu com surpresa a decisão da justiça e lembrou que durante seus 96 meses como prefeito, apenas três deixaram de ser recolhidos e que a Caixa Econômica, no decorrer do processo, informou que o valor já havia sido parcelado e que nem havia mais interesse da instituição em continuar com o processo. “Uma estranha coincidência que sempre acontece em pré-campanha. Estamos firmes e fortes na nossa pré-campanha a deputado estadual