A Justiça do Pará determinou que seja mantida a estrutura montada no Hospital Regional de Tucuruí (HRT), no sudeste do estado, para atender pacientes com Covid-19. A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (1º), pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, no processo nº 0801960-07.2020.8.14.0061, em ação movida pela Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a decisão da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa) de desmontar a estrutura para essa finalidade existente no hospital.
A Secretaria decidiu desativar todos os leitos de tratamento para a Covid-19 e tinha anunciado a desmobilização da estrutura para o último dia 30 de agosto, tanto dos leitos clínicos quanto os de UTI. Segundo a secretaria, os pacientes que precisassem de atendimento seriam destinados para outros municípios do estado.
Por conta disso, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Pará entraram com ação solicitando que seja mantida a estrutura de atendimento e tratamento dos pacientes acometidos pela doença no HRT. Na decisão, a justiça observa “um grave perigo de dano, haja vista que, diferentemente da motivação do ato administrativo combatido, verificou-se que a ocupação de leitos de UTI-Covid-19 no mês de agosto de 2021 alcançou o percentual de 83,5% nos nove leitos existentes no Hospital Regional de Tucuruí, ensejando o entendimento de que não houve baixa ocupação do número de leitos destinados a esse tipo de atendimento”.
“Tanto é assim que consta nos autos informações prestadas pelos próprios gestores do Hospital Regional, segundo as quais, os leitos destinados ao tratamento da moléstia encontram-se nessa situação”, destaca a decisão judicial.
Na decisão, a justiça determina ao estado, que se abstenha da desativação da atual estrutura de atendimento dos pacientes infectados pela Covid-19 no HRT, continuando a cumprir o teor da decisão de ID 20796168, mantendo os leitos na proporção determinada na mencionada decisão. Determina, ainda, que o estado só desative a estrutura de atendimento de pacientes com infecção por Covid-19 “somente após restar evidenciada estatisticamente a ociosidade de leitos e restar evidenciada a existência de cobertura vacinal (segunda dose ou dose única) no percentual de 70% da população adulta e de adolescentes nas cidades que compõe o entorno do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (Tucuruí, Novo Repartimento, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Breu Branco e Itupiranga)”.
Ainda na sentença, a Justiça determina que o cumprimento da ordem pelas partes deverá se dar no prazo improrrogável de 24h a partir de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.000,00.
Tina DeBord