Por Eleutério Gomes – de Marabá
A situação está cada vez mais difícil para o prefeito afastado de Tucuruí, Artur de Jesus Brito (PV). Depois de ter seu afastamento mantido, por maioria de votos, pela Câmara Municipal e negado seu pedido de anulação da sessão que decidiu pelo prosseguimento do processo contra ele no Legislativo, nesta terça feira (3) Brito foi alvo de nova denúncia. Esta por improbidade administrativa, protocolada na 1ª Vara Cível em Empresarial de Tucuruí, pelo Ministério Público Estadual, por ter mandado pagar a quantia de R$ 144.730,00, em novembro de 2017, à empresa Engenho Assessoria Contábil S/C Ltda., de propriedade de Kleber da Cunha Ota, então contador geral do município, contratada sem licitação.
Na peça de acusação, o MPE afirma que o dinheiro foi debitado da conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), em 1º de novembro, R$ 53.680,00 mais R$ 21.420,0; e, em 6 de novembro, R$ 69.630,00. Afirma ainda o Ministério Público que a empresa sequer participou de licitação para prestar serviços ao município, pois teve sua contratação facilitada, uma vez que seu proprietário atuava dentro da prefeitura.
“Cabe ressaltar que tanto a empresa quanto o sócio gerente da supracitada pessoa jurídica, Kleber da Cunha Ota, são requeridos em Ação de Improbidade Administrativa na Comarca de São Miguel do Guamá, por atos de improbidade administrativa lesivos ao erário, cujo processo foi tombado sob o nº 0001503-07.2012.8.14.0055”, informa o MP.
A Lei de Improbidade Administrativa, prossegue o MPE, tipifica como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário a frustração de licitude de processo licitatório e o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prejuízo ao erário, decorrente da ausência de processo de licitação é independe da sua efetiva demonstração, sendo presumido na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta em razão da conduta do administrador.
O MPE afirma ainda que os pagamentos foram realizados sem a identificação e o atestado dos serviços prestados, o que constitui a liquidação das despesas, conforme preconizam os art. 62 e 63 da Lei 4.320\64. Ou seja, a empresa recebeu sem que tenha prestado serviço algum à Prefeitura de Tucuruí.
Quem vai apreciar a denúncia é o juiz Rafael da Silva Maia, o mesmo que indeferiu, no início desta semana, o pedido de Artur Brito para invalidar a sessão da Câmara Municipal que o manteve afastado do cargo.