Uma disputa bilionária entre um inventor e a maior empresa brasileira

A história do trabalhador que inventou um mecanismo que gerou bilhões à Vale mas nunca recebeu R$ 1 pela sua ideia
Tribunal de Justiça do Espírito Santo Redes sociais/Reprodução

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Um homem simples, de instrução modesta e trabalhador de chão-de-fábrica. Mais um entre milhões de brasileiros que todos os dias acordam cedo, usam transporte público e batem ponto em uma grande indústria, líder de seu setor, que fatura bilhões por ano e distribui outro tantos bilhões em lucros aos acionistas.

Um dia esse homem simples, porém inventivo, cria um mecanismo que nem os mais experientes engenheiros foram capazes de construir. Pelo menos essa é a sua versão dos fatos…

PATENTE

A invenção aumenta a produtividade da empresa e torna o trabalho mais seguro. O mecanismo é implementado e a produtividade dispara. A patente é registrada. Porém, o inventor nunca foi recompensado financeiramente, mesmo que a lei (artigo 42 do Código de Propriedade Industrial e artigo 26 da Resolução 006/92) diga que 50% dos ganhos econômicos sejam da empresa e, 50%, do criador. Normas internas da empresa também diziam o mesmo.

Essa é a história da disputa judicial bilionária entre José Carlos Olindino, de 66 anos, técnico mecânico industrial, e a mineradora Vale S/A, a maior empresa do Brasil em 2021 em valor de mercado, de acordo com a B3, a segunda maior mineradora do mundo e a líder em minério de ferro.

No próximo terça, 14, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) julgará embargos de declaração que tentam anular perícia técnica feita no curso de 10 anos. A perícia, já reconhecida por duas instâncias, apurou a titularidade de Olindino como criador do invento e o benefício obtido pela Vale: US$ 5,5 bilhões até 2016.

O processo se arrasta desde 2007. A Produção Antecipada de Provas, fase inicial de um processo como esse e de essencial celeridade para que as evidências e provas não desapareçam com o tempo, deveria durar de seis meses a não mais do que um ano. Levou quase 15 anos.

O recurso da Vale, se aceito, pode fazer o processo voltar à estaca zero. Porém, os embargos de declaração interpostos pela Vale não cabem para rediscutir o que já foi decidido e invalidar a perícia técnica nessa fase, servem apenas para esclarecer dubiedades da decisão anterior.

A coluna procurou a empresa:

“Trata-se de uma ação cautelar de provas que tem por objeto exclusivamente a elaboração de laudo pericial, ainda em fase de recurso e sem decisão definitiva. A Vale esclarece que não há mérito nas alegações feitas pelo autor e que se manifestará sobre o tema em juízo”. 

O QUE DIZ O PROCESSO

A Vale peticionou na primeira instância pedindo reabertura de prazos da perícia, já vencidos há uma década, inclusive porque a perícia estava concluída. A petição da Vale foi deferida por uma juíza substituta, que também destituiu o perito (apontado pelo TJ-ES e não contestado no prazo pela Vale). A troca do perito zera a perícia e nada se aproveita daquilo que o profissional afastado constituiu.

Após a questão ser regularizada pelo TJ-ES, que reconheceu a validade da perícia que se arrastou por quase 15 anos, no próximo dia 14 de março a Quarta Câmara Cível, agora com 2 juízes substitutos (Marianne Judice de Mattos e Getúlio Marcos Pereira Neves), apreciará os embargos de declaração e a tentativa de rejulgamento de questão já decidida.

A COMPORTA

José Carlos Olindino prestou serviços para a Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale S/A) de 1977 a 1991, quando criou uma comporta que diminuiu o tempo de passagem de minérios de ferro para o forno de pelotização na troca de carros grelha (invento chamado “acionamento pneumático de travamento de giro da comporta de troca de carros grelha”).

O carro grelha é um equipamento usado para transportar as pelotas de minério de ferro, permitindo que elas sejam “queimadas”, agregando mais valor ao produto final.

A troca era feita manualmente por 4 funcionários (a comporta original pesava em torno de 400kg) em 16 minutos e passou a ser executada por 2 pessoas em 3 minutos. A produção dos fornos aumentou em mais de 900 mil toneladas por mês.

Olindino só soube que sua criação estava em uso nas usinas da Vale quando foi chamado pela empresa, anos depois, para aprimorar o sistema. A Vale reconheceu Olindino como inventor, porém a patente foi registrada apenas no nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Desde então, Olindino busca o reconhecimento por sua criação, comprovando a utilização e a exploração do seu invento.

A perícia, que teve de ser concluída com base em demonstrativos públicos de resultados, apurou que os ganhos da Vale com o invento giram em torno de US$ 5,5 bilhões até a data da entrega do laudo, em 2016. O invento funciona na empresa há mais de duas décadas e opera até hoje em 10 usinas, sendo 9 no Espírito Santo (uma da Samarco), e uma em Omã, no Oriente Médio.

Fonte: Veja