A Secretaria Nacional de Justiça, através do diretor do Departamento de Políticas de Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo do art. 14, inciso X, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017; e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; fez publicar em 12 de janeiro de 2019 parecer sobre o pedido da União Municipal dos Estudantes de Parauapebas – UMESPA – para se transformar em OSCIP.
O pedido foi negado. Confira o despacho, publicado no Diário Oficial da União:
“Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, da entidade social UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES DE PARAUAPEBAS, com sede em Parauapebas – PA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.213.058/0001-40, em razão do descumprimento do disposto nos arts. 4º, IV e V 5º, III e IV e 18 da Lei nº 9.790/99. Processo SEI/MJ nº 08000.072108/2017-62″.
Segundo a direção da UMESPA, a chancela de OSCIP daria mais credibilidade à Associação.