O juiz Luciano Mendes Scaliza, da Eleitoral 57ª Zona Eleitoral de São João do Araguaia cassou na manhã desta terça-feira, dia 19, o registro de candidatura da prefeita eleita Elizane Soares da Silva e ainda a tornou inelegível pelo prazo de oito anos. Com a decisão, ela, que está terminando o primeiro mandato, perde o próximo, que iniciaria em 1º de janeiro de 2025.
Em sua decisão, o magistrado observou que Elizane pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.
A denúncia contra Elizane foi formulada pela coligação Juntos Somos Mais Fortes, tendo à frente o PSB/Federação PSOL REDE, a qual alegou que a prefeita cometeu abuso de poder político e econômico, detalhando que a investigada, exercendo o cargo de prefeita, teria utilizado bens públicos, servidores, e recursos materiais municipais e estaduais para promover sua candidatura à reeleição, prática configurada no programa intitulado “Caravana do Asfalto”.
Os denunciantes dissera, ainda, que postagens realizadas em redes sociais da investigada, entre 30/08/2024 e 03/10/2024, destacaram ações como a pavimentação de ruas em bairros da cidade, associando a execução de tais obras à sua gestão e vinculando-as à campanha eleitoral.
Foram anexados vídeos, imagens, e links de redes sociais como provas das condutas alegadas, demonstrando, segundo a inicial, uso indevido de recursos públicos para autopromoção. “O abuso comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos, afrontando os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37, CF)”, alegou a parte autora. OUTRO LADO
Em sua defesa, a candidata Elizane Soares da Silva refutou as acusações da coligação autora, afirmando que as postagens realizadas em redes sociais não configuram promoção pessoal, sendo meramente informativas, divulgando atividades rotineiras e resultados de sua administração pública, o que seria permitido pela legislação. Alegou que as obras divulgadas eram de interesse coletivo, executadas de forma planejada antes do período eleitoral, afastando qualquer intenção de favorecimento pessoal ou eleitoral.
Argumentou que não há provas de que tais condutas influenciaram a isonomia entre os candidatos no pleito eleitoral. Seu advogado Invocou o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, afirmando que a publicidade institucional permitida não se confunde com promoção pessoal, especialmente quando destinada a informar a população sobre atos administrativos relevantes.
Argumentou que a legislação eleitoral exige prova cabal de que os atos praticados foram determinantes para desequilibrar o pleito, o que, segundo a defesa, não foi demonstrado. Por fim, sustentou que as alegações da parte autora são meras suposições, sem respaldo em elementos probatórios consistentes.
Todavia, o Ministério Público Eleitoral, opinou pela procedência da ação, entendendo que os elementos probatórios anexados à inicial — vídeos, imagens e publicações — demonstram o uso indevido de bens públicos para a promoção pessoal da investigada, em evidente afronta à legislação eleitoral.
Para o MPE, a prática descrita comprometeu a igualdade entre os candidatos, violando princípios essenciais do processo eleitoral e criando uma vantagem indevida à investigada.
A prefeita deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) dentro do prazo previsto em lei. Caso consiga um efeito suspensivo, poderá ser diplomada dentro do prazo previsto em lei. Se a decisão do primeiro grau for mantida, haverá novas eleições no município de São Domingos.
1 comentário em “URGENTE: Justiça Eleitoral cassa reeleição da prefeita de São Domingos do Araguaia”
Por isso que estamos na amargura,e a cidade jogada prás cobras,por causa desse tipo de lei,pode gastar o dinheiro público na campanha, mais não pode melhorar a cidade, é cada uma que diabo inventa.