Vale deve R$25 milhões à Parauapebas por Alvarás de Funcionamento não pagos

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A Vale é, sem sombra de dúvidas, uma das empresas mais poderosas do mundo. Como tal, ela não tem apenas técnicos em geologia. Tem técnicos estrategistas que se estabelecem na Rua Graça Aranha, no Rio de Janeiro e controlam sua riqueza à mão de ferro. Colocam as cartas para os trabalhadores a conta gotas. Ou é isso ou nada.

Claro que quem tem um real não pode correr o risco de ficar sem nada. E ela faz conta de todo centavo e briga sempre por cada um deles.

Em Parauapebas, milhares de pessoas jurídicas de médio e pequeno porte, para funcionar, pagam regularmente o Alvará de Funcionamento e Localização à prefeitura do município, menos a Vale, que simplesmente se recusa. Prefere depositar judicialmente e  arrastar uma inesgotável batalha judicial. É bom salientar que mesmo esse depósito é fictício, já que (usando o que preceitua a Lei) a Vale usa uma carta fiança do Bradesco, seu acionista, para garantir as dívidas em juízo.

A empresa de pequeno porte deste blogueiro paga anualmente a taxa referente ao Alvará, a Vale não.

Já são mais de vinte milhões de Reais acumulados que poderiam estar sendo aplicados em benefício da população. Dinheiro do povo que a Vale se recusa a recolher aos cofres públicos. Se é assim com o Alvará de Funcionamento, como será com impostos de maior vulto? Até onde vai a megalomania dessa empresa que retira daqui a sua riqueza e se recusa a recolher os impostos? Em quantos lugares a Vale faz convênios com o Tribunal de Justiça para ampliação do Fórum?

Será que a Vale não tem nenhum interesse na votação da Medida Provisória que aumenta o repasse dos royalties e que será votada agora dia 21?  Será que há lobistas da empresas junto aos deputados? Será que a mineradora financiou a campanha de alguns daqueles que brigam fervorosamente para que as alíquotas continuem como estão?

Como diz Chico Buarque em um dos seus mais novos sucessos, “Sol, a culpa deve ser do sol, que bate na moleira, o sol. Que estoura as veias, o suor; que embaça os olhos e a razão.”

Por que a Vale não cuida bem de cumprir o seu papel e, sem nenhum interesse em reversão social de sua montanha de dinheiro, se recusa a pagar até mesmo a taxa anual de Alvará?

A Medida Provisória 789 beneficiará não só os municípios mineradoras, mas, também, aqueles que são impactados pela mineração. Ou seja, finalmente nossos parlamentares construíram uma Lei que realmente beneficia a população em detrimento de grandes empresas, mas a poderosa Vale, usando políticos financiados, tenta barrar sua aprovação, fazendo com que os municípios tenham que se mobilizar para pressionar parlamentares.

Dizem que dois mil ônibus lotados de gente dos mais variados locais desse Brasil chegarão à Brasília na segunda-feira. Toda essa gente ficará acampada nos jardins do Congresso Nacional com um único objetivo: a aprovação da MP da Cfem. Toda essa pressão será feita porque a Vale se mobiliza para evitar a aprovação da Medida Provisória. Um trabalho profissional que tenta ocultar sua participação no feito, quase sempre para pousar de imparcial. Mas, a verdade é que quase sempre a Vale está no DNA de tudo que é votado no Congresso Nacional que possa afetar a empresa no presente ou no futuro.

Aliás, dizem as melhores línguas, as Caravelas Santa Maria, Pinta e Nina foram uma cortesia da Vale, que existia desde o princípio dos tempos. Será mesmo que ela financiou Cabral? Ou, como bem diz o Chico Buarque,  “doido sou eu que escuto vozes. Não há gente tão insana.”

Sobre o débito da mineradora com o município, a Assessoria de Imprensa da Vale respondeu ao Blog: “A Vale pauta a sua conduta pelo cumprimento das leis e efetua regularmente o recolhimento de suas obrigações. A empresa esclarece que há divergências sobre a cobrança efetuada pelo Município, razão pela qual depositou integralmente os valores em juízo e aguarda a decisão final do Poder Judiciário.”

Errata:

O Blog errou ao dizer que os Alvarás são de 2007, quando na verdade as cobranças são dos anos de 2011 até 2017, e a Vale depositou em juízo os valores, em espécie.

Os valores (quase dois bilhões de Reais) depositados via carta fiança são os pertinentes às demandas judiciais referentes a CFEM, que se arrastam desde 2007.

Segundo uma fonte na Procuradoria Geral do Município (PGM), no processo dos Alvarás a Vale não apresentou carta fiança porque foi ela quem entrou com a Ação Anulatória questionando o valor dos Alvarás.

No caso das execuções da CFEM, a mineradora apresentou garantia de fiança bancária nas execuções fiscais protocoladas pelo DNPM porque a Lei Federal de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) assim permite:

Art. 15 – Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)