A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Seccional Federal em Marabá/PA (PSF/Marabá) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio), comprovou que o ICMBio não prejudicou desenvolvimento de obra de expansão da Estrada de Ferro Carajás, no Pará.
A alegação foi feita pela Vale S/A em ação ordinária (processo nº 1280-16.2016.4.01.3901) movida contra o ICMBio, responsável pela gestão da Floresta Nacional de Carajás, unidade de conservação ambiental. A empresa afirmou que a Autarquia Ambiental estaria realocando intencionalmente posseiros para áreas dentro da faixa de domínio lindeira à via férrea, com o propósito de obstar duplicação da ferrovia. Diante disso, pleiteou a condenação do ente público a se abster de promover a ocupação irregular de terceiros da via férrea e da faixa de domínio.
Em defesa do ICMBIO, as Procuradorias Federais da AGU esclareceram que, ao contrário do afirmado pela Vale, as ocupações próximas à via férrea são de povos tradicionais que já habitam a unidade de conservação antes mesmo de sua criação, não havendo qualquer prova de que o órgão ambiental tenha adotado qualquer ato tendente a prejudicar ou impedir a obras de duplicação da estrada de ferro.
Segundo a AGU, ao ICMBio competiria apenas supervisionar as atividades dentro das unidades de conservação e fiscalizar se as populações tradicionais, que vivem dentro das FLONAS, não estão prejudicando o meio ambiente, não sendo de atribuição do ente ambiental impedir ou retirar ocupantes de suposta faixa de domínio de via férrea.
O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, Heitor Moura Gomes, deu integral razão à AGU e rejeitou o pedido formulado pela Vale.
Para o magistrado, “a movimentação dessas populações tradicionais dentro da UC é aceita por lei e não há evidência alguma, nos autos, de que o ICMBIO esteja promovendo premeditadamente isso com intenção de prejudicar as obras de duplicação da estrada de ferro, mediante realocação de posseiros para áreas dentro da faixa de domínio lindeira à via férrea. Não há prova nos autos que demonstrem esse comportamento por parte de agentes do ICMBIO. Não há relatórios, atos ou decisões administrativas que apontem nessa direção… Portanto, por ausência de prova quanto à atuação do ICMBio em promover as ocupações na suposta faixa de domínio correspondente à estrada de ferro dentro da UC e por não haver obrigação da referida autarquia federal em evitar e retirar essas ocupações, haja vista não envolver nenhum dano ou risco de dano ambiental à Unidade de Conservação, o pedido da autora deve ser rejeitado”.