Das últimas 60 licitações publicadas por prefeituras e câmaras esta semana no mural do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), 27 (ou 45% do total) eram editais de pregões eletrônicos, que, juntos, totalizavam um desembolso estimado em R$ 59,57 milhões. Embora seja a modalidade de licitação que mais cresça, sobretudo pelas imposições da pandemia de coronavírus acerca de distanciamento social e controle de aglomerações, o pregão eletrônico ainda é alvo de dúvidas e desconfianças. E não é raro que gestores reclamem de prejuízos quanto ao fornecimento de itens licitados.
Uma das grandes e mais comuns queixas do pregão eletrônico, segundo os gestores públicos, diz respeito à falha na conectividade de internet em alguns municípios, o que acarreta quedas de conexão durante o certame. Lentidão e instabilidade da internet utilizada pelas prefeituras não é novidade e está longe de ser um problema tecnicamente resolvido, mesmo diante dos avanços e dos aprimoramentos diários da tecnologia e dos provedores.
Não por acaso, a taxa de conexão de internet do Pará, diga-se de passagem, é a 3ª pior do Brasil, de acordo com dados deste ano da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo quem o estado tem cobertura de 4G de 73,69%, não inferior apenas aos índices de Piauí (71,84%) e Maranhão (71,47%) e longe das taxas alcançadas por Distrito Federal (99,64%), São Paulo (98,52%) e Rio de Janeiro (98,27%).
Mas esse está longe de ser o pior dos problemas enfrentados pelos municípios no âmbito dos pregões eletrônicos. Em localidades como Parauapebas, dinâmico e que movimenta grande quantidade de produtos e serviços, fazendo provisões para muitos meses, nem mesmo uma eventual vantagem por queda de preços de até 60% em relação às cotações iniciais é efetivamente sinônimo de lucro.
Problemas de logística
Um grande fardo dos pregões eletrônicos está nos problemas de logística que podem acarretar atrasos na entrega de produtos ou serviços e, inclusive, em desabastecimento para a administração. Esse fato foi abordado em artigo de ampla repercussão publicado em setembro do ano passado e intitulado “As Vantagens e Desvantagens do Pregão Eletrônico na Administração Pública” por meio do qual os autores Juliana Melo, Adriana Martins e Cláudio Bulawski, todos especialistas em Direito Público, observam o cenário das licitações frente à pandemia de Covid-19 e as estratégias de adaptação ao método virtual de contratação de produtos e serviços pelos entes públicos.
De acordo com os autores, a demora na entrega dos itens licitados por pregão eletrônico pode ocorrer porque, ao possibilitar a participação de empresas de todo o território nacional, é possível que haja demora na entrega dos produtos daquelas que apresentaram menores preços no decorrer da execução do contrato. No frigir dos ovos, é uma economia que pode sair cara demais.
Um fornecedor do Rio Grande do Sul que vença pregão presencial de medicamentos e materiais médico-hospitalares em uma prefeitura no Pará, por exemplo, certamente não terá a mesma agilidade na entrega que um fornecedor local. Por isso, atrasos e aborrecimentos na modalidade eletrônica são mais frequentes que na realização do pregão presencial, já que, neste caso, a forma de entrega pode ser acertada pessoalmente com o fornecedor vencedor.
O fato configura prejuízos de cunho administrativo e operacional para a administração, visto que poderá haver lacuna temporal para que materiais ou serviços solicitados sejam entregues ou disponibilizados ao gestor, apesar da previsão para entrega estar estipulada no contrato.
Além disso, dada a impessoalidade criada em face de a comunicação durante o pregão ser feita apenas por ambiente virtual, fornecedores ou prestadores de serviço não conseguem honrar com a qualidade dos bens e serviços demandados. Na ânsia de repassar o bem ou serviço comum o mais rápido possível, estando distante, não analisa atentamente o que vai entregar, seja por falta de tempo, seja por erro na especificação do produto ou serviço, gerando transtornos para o órgão promotor da licitação.
Os autores do artigo também abordam o elevado número de licitações desertas ou fracassadas, derivadas de pregão eletrônico, o que causa problemas no abastecimento das instituições licitantes. Eles contemporizam, no entanto, que as desvantagens “podem ser até mesmo estendidas como meras inconveniências e contratempos a serem solucionados”.