Lei Seca será decretada nos dias de votação em todo o estado. Além de ter a mercadoria apreendida, quem desobedecer por ser preso.
Nesta segunda-feira (17) foi pulicada no Diário Oficial do Estado do Pará a Portaria nº 325 da Polícia Civil, que determina a proibição na venda e fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias 7 e 28 de outubro deste ano. A determinação conhecida como "lei seca" se refere as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições municipais em todo o estado.
Da zero às 18h destes dois dias, estabelecimento comerciais, bares, casas noturnas, festas dançantes, casas de shows e vendedores ambulantes são proibidos de comercializar bebidas.
A fiscalização do cumprimento da determinação ficará a cargo dos órgãos policiais do Sistema de Segurança Pública do Estado e, por conta das próximas eleições, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, não vai emitir licenças para eventos nos horários e datas dos pleitos.
Os infratores flagrados desrespeitando a portaria estão sujeitos a responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas.
De acordo com a Polícia Civil, a portaria visa disciplinar as chamadas atividades de diversões públicas, para evitar fatos que possam acarretar em transtornos à ordem pública, durante o pleito eleitoral de outubro.
Fonte: G1-PA