Vereador do PSB é cassado pela Justiça Eleitoral de Marabá

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O juiz Amarildo José Mazutti, da 100ª Zona Eleitoral, julgou procedente representação por arrecadação e gastos ilícitos contra o vereador marabaense Francisco Carreiro Varão, o Frank, do PSB, cassando nesta terça-feira (2) o diploma e, por consequência, o mandato conferido ao candidato eleito. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.

Conforme a decisão, o edil que somou 1.387 votos, sendo eleito por média, está tendo dificuldades em comprovar determinada quantia doada para a campanha dele em 2016. O Ministério Público Eleitoral sustentou que foram constatadas irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas apresentadas por ele. Conforme a representação, não foi identificada a origem e/ou a ilicitude dos recursos aplicados na campanha eleitoral.

O valor não comprovado é de R$18.001,40, doação feita pelo próprio candidato e que corresponde a 31,40% da movimentação total – R$57.337,60 – da campanha. A quantia, em tese, teria sido arrecadada a partir da venda de um imóvel de Frank, no entanto, o Ministério Público sustentou que “o candidato não apresentou recibo da suposta venda compradora de seu imóvel, nem comprovante de transferência ou de depósito bancário, a fim de comprovar a regularidade da transação”.

Chamou a atenção e causou estranheza aos promotores, ainda, que as assinaturas constantes no contrato de venda do imóvel – no valor total de R$75 mil – não estejam reconhecidas em cartório e não constem assinaturas de eventuais testemunhas.

A promotoria concluiu que o vereador infringiu o art. 30-A, da Lei n. 9.504/1997 e a sansão, neste caso, é a cassação do diploma expedido ao candidato eleito. De acordo com o magistrado que analisou o caso, foram ouvidas cinco testemunhas de defesa e elas confirmaram que o vereador é proprietário de apartamentos e que tinha vendido algumas unidades.

Uma das testemunhas confirmou em juízo a compra de um apartamento pelo valor de R$75 mil, em agosto de 2016, mediante a permuta em lote no Bairro de São Miguel da Conquista e mais a importância de R$42 mil. Ela informou que o pagamento foi realizado via transferência bancária no mês de agosto de 2016 e foi neste ponto que começaram a aparecer as divergências. O juiz eleitoral solicitou informações ao Banco do Brasil acerca da movimentação da testemunha no mês em questão, o qual enviou em abril passado extrato não indicando nenhuma transferência neste valor em agosto de 2016.

Junto à Secretaria de Gestão Fazendária a Justiça Eleitoral foi coletado que a inscrição imobiliária encontra-se desmembrada em outras oito, sendo que um dos apartamentos está em nome da testemunha. O Cartório de Registro de Imóveis, no entanto, encaminhou certidão de matricula do imóvel, localizado na Folha 20, em nome do vereador, com carimbo constando que não houve qualquer alteração no registro até março de 2017.

Segundo a decisão, também houve discrepância nos depoimentos em juízo. Nas audiências, o vereador informou que dos R$ 75 mil, recebeu R$42 mil em espécie enquanto a testemunha informou ter realizado a transferência bancária diretamente para a esposa do edil.

Ao final do processo, a defesa do vereador alegou existência de capacidade econômica do candidato para subsidiar a campanha eleitoral, ausência de prova da ilicitude da fonte e de má-fé e juntou a declaração da testemunha e comprovante de transferência bancária entre contas do Banco do Brasil dela para a esposa do vereador, no valor de R$30 mil, datado de 1º de novembro de 2016.

Na decisão, o juiz declarou que as explicações sobre o suposto pagamento do imóvel foram confusas e destacou que o ônus da prova incumbe a quem alega, considerando que o MPE conseguiu provar a fragilidade da suposta venda do imóvel e a origem não identificada dos valores arrecadados, destacando que no caso em questão a conduta gerou desigualdade entre os concorrentes, visto que o montante usado oriundo de fonte não identificada foi de 31,40% do total arrecadado, “sendo uma prática grave no contexto atual e local do Município de Marabá”. Por fim, Amarildo Mazutti determinou que após o trânsito em julgado a decisão deverá ser registrada no Sistema de Candidaturas e oficiada à Câmara Municipal para as providências legais pertinentes.

Com 45 anos, Frank se apresenta na página da Câmara Municipal de Marabá como “jovem e destemido”. Concorreu a primeira vez em 2012 pelo mesmo partido, obtendo 1.530 votos. Procurado, afirmou nesta quarta-feira (3) que não vai se posicionar sobre o assunto.

A Câmara Municipal de Vereadores, por meio da assessoria de comunicação, informou que só irá tratar do assunto após ser notificada. O suplente deverá ser definido pela Justiça Eleitoral nos próximos dias.