Está em vigor no município de Jacundá, região Sudeste paraense, a Lei Municipal 2.659, que permite aos vereadores, prefeito e vice-prefeito direito ao 13º salário. A nova lei começa a ser cumprida a partir deste ano e foi aprovada na gestão legislativa passada.
Na lei assinada pelo então presidente da Câmara Municipal de Jacundá (CMJ), Clayton Guimarães, o salário de R$ 7 mil, pago aos parlamentares no quadriênio 2017 a 2020, foi mantido para os próximos quatro anos. O novo governante municipal receberá, pela lei em vigor, o salário mensal de R$ 13 mil, e o vice-prefeito, R$ 10 mil. Os 13 secretários municipais passam a receber a remuneração mensal de R$ 7 mil.
“Além dos subsídios mensais, o prefeito, vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores receberão em dezembro de cada ano, o décimo terceiro salário”, detalha o Artigo 9º da Lei 2.659. Além disso, com exceção dos vereadores, todos terão direito a férias de 30 dias e pagamento proporcional de um terço de férias.
Ao sair de férias, o prefeito será substituído pelo vice-prefeito, que será remunerado conforme o cargo exercido.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores. Mas a Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. Dessa forma, eventuais concessões do salário extra já poderão ser pagas neste ano de 2021.
(Antonio Barroso)