Por essa, os vereadores de Parauapebas não esperavam: são inconstitucionais as alterações feitas em dois artigos da Lei Orgânica do Município, aprovadas em outubro de 2024, que destinam 3,0% do valor total da Lei do Orçamento Anual (LOA) para as emendas parlamentares. São as chamadas emendas impositivas, que obrigam o Executivo a atender as propostas de obras e serviços apresentadas pelo Legislativo.
Frente à inconstitucionalidade, o prefeito Aurélio Goiano apresentou projeto de emenda à Lei Orgânica, revogando integralmente o parágrafo 8º do artigo 100 e os parágrafos do 1º ao 4º do artigo 102, deixando os vereadores sem qualquer garantia de que suas emendas serão executadas pela prefeitura, o que é visto como um desastre político para os parlamentares.
E tudo devido ao índice de 3% fixado pela legislatura passada da Câmara Municipal, apontado pelo prefeito como incompatível com o modelo estabelecido pela Constituição Federal, que em seu artigo 166 fixa o limite de 2% da receita corrente líquida para as emendas individuais, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
“Assim, não caberia ao legislador local ampliar os limites estabelecidos pelo modelo constitucional, o qual se consubstancia em norma de reprodução obrigatória, configurando uma violação ao princípio da simetria”, argumenta Aurélio Goiano, na justificativa do projeto.
Para contornar o problema o mais rapidamente possível, tendo em vista que o Orçamento Anual precisa, obrigatoriamente, ser votado e aprovado até o final de junho, a Câmara agendou para a sessão desta terça-feira (8) a votação de um substitutivo ao projeto do Executivo.
Assinada pelos 17 vereadores, a proposição se rende aos argumentos do Executivo municipal e fixa recursos orçamentários para as emendas individuais no limite de 2%, a partir do acréscimo de 11 parágrafos ao artigo 102 da Lei Orgânica de Parauapebas. E para “amarrar” ainda mais a obrigatoriedade da execução das emendas acrescentaram um artigo inteiro, o de número 16, ao Ato das Disposições Transitórias, com sete parágrafos.
“O presente [projeto] substitutivo propõe ajustes nos dispositivos questionados, com vistas a compatibilizá-los ao modelo constitucional vigente, sem prejuízo da prerrogativa do Legislativo de apresentar e ver executadas emendas ao orçamento municipal, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal”, justificam os vereadores, no projeto.
Com a proposta, acrescentam os parlamentares, “busca-se assegurar o equilíbrio entre os Poderes e a autonomia municipal, garantindo que a execução orçamentária ocorra de maneira responsável e alinhada à capacidade financeira do município”.
Além disso, o substitutivo “visa corrigir eventuais incongruências e aprimorar a redação normativa, tornando-a mais clara e objetiva, a fim de evitar interpretações equivocadas e litígios futuros”.
Quórum esperado
A proposta de revogação das emendas parlamentares teria sido o motivo da falta de quórum na sessão da Câmara na semana passada, por ausência de nove dos 17 vereadores, o que impossibilitou a votação de 38 proposições da pauta, entre projetos de indicação, requerimentos e um projeto de decreto legislativo.
Com a inclusão do substitutivo do Legislativo na votação desta terça-feira, o quórum deverá ser restabelecido, para discussão e aprovação de uma extensa pauta, que promete prolongar a sessão.
Texto: Hanny Amoras