Por Fábio Relvas
Os vereadores de Belém aprovaram nesta quarta-feira (13/12), o Projeto de Lei que libera a comercialização de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital, derrubando o veto que proibia. A votação final teve 18 parlamentares sendo a favor e 12 contra. No entanto, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB), e vai valer somente para os estádios de Belém, que terão jogos na temporada. Em relação as partidas nas praças esportivas do interior, cabe as câmaras municipais de cada cidade fazer seu projeto e passar pela aprovação do prefeito.
“Se der tudo certo, o Campeonato Paraense de 2018, no dia 13 de janeiro e for o jogo em Belém, já terá com bebidas. Em relação ao interior como: Bragança, Santarém, Parauapebas, Paragominas, Tucuruí, lá as câmaras municipais tem que fazer a mesma coisa que Belém, fazer o projeto, aprovar na Câmara Municipal, ai sim, o prefeito municipal homologando estará autorizado bebidas nos estádios de futebol nos municípios”, afirmou Maurício Bororó, vice-presidente da FPF.
O encontro na Câmara Municipal de Belém (CMB) reuniu representantes de clubes, Federação Paraense de Futebol (FPF), Polícia Militar (PM) e os vereadores que participaram do último dia de sessões ordinárias de 2017, com uma pauta importante, tendo votação em questão. A autoria do projeto que derrubou o veto é de Mauro Freitas (PSDC), presidente da CMB e vereador. Apesar de maioria ser a favor da liberação, houve questionamentos quanto a aprovação.
“Está mais do que provado que a diminuição da ingestão de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, tanto na capital como no interior, ela acompanha a diminuição do índice de criminalidade. Não criminalidade em si, mas a questão da hostilidade, aquela violência que leva a hostilizar, causando brigas entre os torcedores rivais alterados pelo consumo de bebidas nas praças esportivas”, disse Antônio Cavalcante, tenente coronel da Polícia Militar.
Desde 2008, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no estado do Pará, é proibida devido a Resolução 1/2008 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e a Lei 12.999/2010, dentro do Estatuto do Torcedor em seu artigo 13 que diz: “A está vetada a entrada e a permanência nas praças esportivas com bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a práticas de atos de violência”.