Via-Crúcis: Justiça determina mais uma vez a desocupação da Fazenda Landy

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Em sentença proferida no último dia 21, o juiz Amarildo José Mazutti, da 3ª Região Agrária – Marabá e Juizado Especial Criminal Ambiental, determinou a desocupação da Fazenda Landy, em São João do Araguaia. A propriedade vem sendo alvo de ocupações por integrantes de supostos movimentos sociais de luta pela terra, ao longo dos últimos 15 anos, tendo a última invasão ocorrido em 23 de março do ano passado. Em sua decisão o magistrado estabelece o prazo de 10 dias para a saída pacífica dos ocupantes, após o qual, deve ser convocado o CME (Comando de Missões Especiais) da Polícia Militar para a retirar dos invasores.

 A fazenda é de propriedade de José Miranda Agroindustrial Ltda., Fernandes Miranda Ltda., Lúcio Fernandes de Miranda e João Oscar Fernandes de Miranda e foi invadida pela primeira vez em 2003 e mais de dois anos depois, em 26 de julho de 2015, a Justiça determinou a reintegração de posse. Menos de um mês depois, em 4 de agosto daquele ano, nova ocupação aconteceu e outra reintegração foi decretada em 8 de setembro, também em 2005. Três meses depois, em 7 de dezembro, a Fazenda Landy foi novamente invadida o os invasores retirados da área, conforme decisão judicial, em 11 de abril de 2006, quando a ação foi julgada favorável aos proprietários e transitada em julgado. Ou seja, sem mais recursos. Entretanto, mesmo assim, novamente a fazenda foi invadida e, em 29 e 30 de junho de 2016 mais uma vez desocupada e o processo arquivado.

Menos de um ano depois, em 10 de maio de 2017 os proprietários da Fazenda Landy ingressaram com a ação na Vara Agrária informando a ocupação da área com em 23 de março de 2017, juntando Boletim de Ocorrência Policial.

Alegação
Os ocupantes alegam que o título de propriedade da fazenda é falso e se trata de área pública. O Ministério Público, por seu turno, juntou aos autos laudo pericial grafotécnico onde alega a falsidade da assinatura dos TD nº 0012 e 0013. O MP justifica, ainda, às fls. 1753/1755, o fato de ter ficado vários meses com o processo sem devolução com parecer a esta Vara especializada, o que atrasou a sentença.

O juiz Amarildo Mazutti, em sua decisão detalha que no passado era comum aguardar as respostas dos órgãos fundiários Incra e Iterpa para só então se pronunciar sobre as medidas liminares, – o
que levava meses e até anos e-, “quando concedida, a propriedade já estava depredada, e a maioria dos ocupantes por não estarem identificados se isentavam de qualquer responsabilidade”. “Adotou-se, como praxe, atualmente, a análise da tutela de urgência antes das respostas dos órgãos fundiários, remetendo-se as demais questões ao mérito”, explica, afirmando que tudo isso é feito em respeito ao princípio constitucional da celeridade, citado no artigo 5.º LXXVIII da Constituição Federal “e evitando que o processo se perpetue e traga prejuízo às partes”.

“O esbulho ficou comprovado por Boletim de Ocorrência juntado aos autos, pelos depoimentos das testemunhas na audiência de justificação. Ademais, consta, através de documentos e mapas, a perfeita delimitação da área georreferenciada, sua localização e limites”, afirma o magistrado.

A questão alegada pelo Ministério Público de falsidade de títulos da fazenda Landy, bem como outras questões, serão apreciadas no decorrer da instrução processual, como deve ser feito na sistemática do Processo Civil, onde após o cumprimento da liminar, serão chamados os órgãos fundiários e toda a documentação de domínio será apreciada.

No processo figuram como réus: Antônio Santos da Silva, Jares Soares Matos, Valdilene Rodrigues Barbosa, Francisco Alves Araújo, Joel Rodrigues da Silva, Carlos Henrique Silva Rodrigues, Marilda Araújo Lima, Mário Ferreira de Freitas, Jose Rodrigues da Silva, Maria Ilda de Oliveira, Maria da Cruz Oliveira, Cleyton Aguiar dos Santos, João Garcia dos Santos, Getúlio Marques, Marcelo Minas Novas, e outros.

Por Eleutério Gomes – correspondente em Marabá